O que é a EUDAMED e quais módulos são obrigatórios para as empresas de dispositivos médicos?

O 27 de novembro marcou um antes e um depois no setor de produtos sanitários. A Comissão Europeia publicou a Decisão (UE) 2025/2371, pela qual quatro módulos do EUDAMED foram declarados oficialmente obrigatórios.
Até agora, o seu uso era voluntário, mas a nova decisão estabelece um quadro de cumprimento obrigatório. Se não quiser ficar para trás e precisar entender o que muda para a sua empresa, continue lendo: explicamos o que é o EUDAMED, quais módulos se ativam, a quem afetam e quais passos práticos deve dar.
O que é o EUDAMED e por que é importante?
EUDAMED é a grande base de dados europeia criada pelo Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) e pelo Regulamento (UE) 2017/746 (IVDR). A sua missão é clara: centralizar e facilitar o acesso a todas as informações sobre dispositivos médicos e IVD comercializados na UE e garantir uma traçabilidade completa em todas as fases do ciclo de vida do dispositivo.
A EUDAMED está formada por seis módulos, que abrangem desde o registo de atores económicos até à vigilância pós-comercialização.
O que pretende alcançar o EUDAMED?
● Uma supervisão mais sólida por parte das autoridades competentes.
● Harmonizar a entrada e supervisão dos produtos no mercado europeu.
● Aumentar a transparência e confiança pública.
● Melhorar a traçabilidade, desde a fabricação até à retirada do mercado.
Para o conseguir, recolhem-se informações-chave sobre fabricantes, atores económicos, dispositivos, certificados, estudos clínicos, incidentes e ações corretivas.
De quantos módulos é composta a EUDAMED?
A EUDAMED está dividida em 6 módulos, embora apenas 4 tenham sido declarados oficialmente funcionais e obrigatórios.
Os módulos são:
1. Registo de Atores Económicos (Registo de Atores Económicos).
2. UDI / Registo de Dispositivos (Identificador Único de Dispositivo e Registo de Dispositivos).
3. Órgãos Notificados & Certificados (Certificados e Organismos Notificados).
4. Vigilância & Pós-Mercado (Vigilância e Incidentes).
5. Investigações Clínicas & Estudos de Desempenho (Ensaios clínicos e estudos de desempenho).
6. Vigilância de Mercado (Ações das autoridades competentes).
A seguir, explicamos cada um dos módulos obrigatórios.
1. Registo de Atores Económicos – SRN
É o módulo em que devem registar-se todos os fabricantes, representantes autorizados e importadores. Ao completar o registo, atribui-se o SRN (Single Registration Number), imprescindível para operar no mercado europeu.
Por que é obrigatório obter um SRN?
Porque sem SRN não poderá realizar nenhuma atividade regulatória nos restantes módulos (registo UDI, certificados, vigilância…).
O que precisa para o obter?
● Dados de identificação da empresa.
● Prova de estabelecimento legal.
● Documentação validada pela autoridade competente do Estado-Membro.
● Declarações e certificados correspondentes conforme MDR/IVDR.
Quem deve registar-se?
● Fabricantes de dispositivos médicos e IVD.
● Importadores estabelecidos na UE.
● Representantes autorizados de fabricantes extracomunitários.
● Órgãos Notificados.
● Entidades sujeitas à vigilância e controlo do mercado.
2. UDI / Registo de Dispositivos
É um dos módulos mais críticos. Cada dispositivo comercializado na UE deve possuir um Identificador Único de Dispositivo (UDI) e estar registado no EUDAMED.
O que é o UDI?
É um código alfanumérico único que identifica de forma inequívoca um dispositivo no mercado.
Tipos de identificadores
● UDI-DI básico (Basic UDI-DI): É o identificador principal que agrupa uma família de produtos com a mesma finalidade de uso, classe de risco, design e fabrico.
● UDI-DI (Device Identifier): É a parte fixa do UDI. Identifica um dispositivo específico e a sua versão ou modelo.
● UDI-PI (Production Identifier): É a parte variável do UDI, que identifica informações relacionadas com a produção do dispositivo. (número de lote, número de série, data de fabrico, data de validade …)
Informação que deve incluir-se:
● Nome comercial do produto.
● Categoria de risco.
● Finalidade prevista.
● Dados de certificação (se aplicável).
Vantagens do UDI
● Maior traçabilidade.
● Melhor gestão de retiradas, alertas de segurança e ações corretivas.
● Maior transparência na vigilância pós-comercialização.
● Maior transparência e facilidade no acesso à informação.
E se já tenho produtos no mercado?
Os dispositivos comercializados antes da obrigatoriedade terão um prazo de 12 meses para completar o registo (dispositivos legados).
3. Órgãos Notificados & Certificados
Este módulo centraliza as informações sobre os certificados CE emitidos sob MDR e IVDR.
A quem afeta?
● Órgãos Notificados.
● Fabricantes cujos produtos requerem avaliação de conformidade.
O que se regista aqui?
● Certificados emitidos.
● Renovações, emendas ou suplementos.
● Suspensões ou retiradas.
Obrigação do fabricante
Deve certificar-se de que o seu órgão notificado carrega corretamente as informações do certificado no EUDAMED e valida tais certificados. Se o certificado não aparecer ou estiver incompleto, pode comprometer a sua comercialização.
4. Módulo de Vigilância de Mercado (Vigilância de Mercado)
Afeta principalmente as autoridades competentes, embora tenha impacto indireto em fabricantes e representantes autorizados.
O que regista este módulo?
● Ações aplicadas pelas autoridades do mercado.
● Fiscalizações, inspeções e medidas corretivas.
Por que isso o afeta?
Porque as informações que carregar no restante dos módulos serão utilizadas para que as autoridades verifiquem a conformidade da sua empresa.
5. Vigilância & Pós-Mercado (Ainda não obrigatório)
Este módulo ainda se encontra em desenvolvimento e será obrigatório quando a Comissão publicar a sua funcionalidade.
Recolherá:
● Incidentes graves.
● Ações corretivas de segurança de campo (FSCA).
● Relatórios periódicos de vigilância pós-comercialização.
6. Investigações Clínicas & Estudos de Desempenho (Ainda não obrigatório)
Módulo também pendente de publicação. Incluirá:
● Ensaios clínicos MDR.
● Estudos de desempenho IVDR.
● Acompanhamento e decisões das autoridades.
Por que estes 6 módulos no EUDAMED?
Os objetivos da Comissão Europeia são claros:
● Aumentar a transparência no mercado de dispositivos médicos.
● Garantir a traçabilidade de ponta a ponta.
● Melhorar a coordenação entre Estados-Membros.
● Facilitar a comunicação entre fabricantes e organismos notificados.
Quando será obrigatório o EUDAMED?
De acordo com o Regulamento (UE) 2024/1860, cada módulo passa a ser obrigatório 6 meses após a Comissão publicar o aviso de plena funcionalidade.
Com a Decisão (UE) 2025/2371, publicada a 27 de novembro de 2025, os 4 primeiros módulos serão obrigatórios a partir de 28 de maio de 2026.
O que acontece com os outros dois módulos?
Os módulos de Vigilância & PMS e CI/PS estão em desenvolvimento e prevê-se que sejam obrigatórios a partir de 2027, embora as datas finais dependam do aviso oficial da Comissão.
O que acontece se não cumprir os requisitos do EUDAMED?
As consequências podem ser graves:
● Impossibilidade de comercializar dispositivos não registados.
● Bloqueio de atividades para empresas sem SRN.
● Não aceitação de certificados que não estejam carregados corretamente.
● Interrupção de importações por falta de registo de importador.
A recomendação é clara: comece o quanto antes. O carregamento de dados, a revisão documental e a validação exigem tempo e recursos.
Precisa de ajuda para cumprir o EUDAMED?
A nossa equipa especializada em MDR/IVDR pode ajudar com:
● Obtenção do SRN.
● Registo UDI-DI e UDI-PI.
● Revisão técnica para carregamento de dados.
● Estratégia e calendarização de conformidade.




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