Em que consiste o regime aduaneiro de destino especial

Este regime permite que determinadas mercadorias, quando são introduzidas em livre prática, beneficiem de um direito aduaneiro reduzido ou nulo (pagando o direito aduaneiro aplicável, mas não o IVA), em função do seu destino final, permanecendo sob controlo aduaneiro até serem afetadas ao referido destino final.
As mercadorias que podem beneficiar destes destinos estão definidas na classificação pautal (Nomenclatura Combinada) da mercadoria a declarar para despacho.

A quem interessa solicitar o regime de destino especial

Depende do tipo de mercadoria. Contacte-nos e informá-lo-emos sobre as mercadorias que, atualmente, estão sujeitas a destinos especiais, de acordo com o estabelecido na respetiva classificação pautal.

Como pode uma empresa solicitar a autorização de destino especial

Normalmente, o pedido é apresentado no momento do despacho, através da Declaração Aduaneira de Importação (DAI) e, quando aplicável, de um documento complementar junto da estância aduaneira de despacho. Em casos excecionais, o pedido deverá ser apresentado junto do Departamento das Alfândegas e dos

Impostos Especiais sobre o Consumo.

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Mais informações sobre os regimes aduaneiros especiais:

  • Regime de aperfeiçoamento ativo (RPA).
  • Regime de aperfeiçoamento passivo (RPP).
  • Regime de importação temporária.

 

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