Representante fiscal
na Europa

Importe e exporte na União Europeia sem estar estabelecido nela: solução fiscal e aduaneira integral.

Obtenha os registos fiscais e aduaneiros necessários na União Europeia (VAT, EORI, obrigações de IVA e Intrastat) para iniciar as suas exportações e importações.

O que é um Representante Fiscal

O representante fiscal na Europa é a figura que permite sem estar estabelecido num país da União Europeia operar como comprador e vendedor dentro do território aplicável e cumprir as suas obrigações fiscais e aduaneiras locais, sem necessidade de constituir uma entidade local.

Pode designar como representante fiscal qualquer pessoa singular ou coletiva domiciliada na União Europeia.

O representante fiscal é o seu interlocutor perante as autoridades fiscais e aduaneiras competentes do país onde se realiza a atividade.

A nomeação é realizada antes de iniciar operações de compra e venda sujeitas a impostos no país onde se desenvolve a atividade e permite ultrapassar as barreiras administrativas habituais para empresas estrangeiras.

A empresa representada continua a tributar pelos seus lucros no seu país de origem, salvo nos casos previstos pela legislação aplicável.

Somos o seu interlocutor perante as autoridades fiscais, facilitando a comunicação entre clientes, fornecedores e administrações, garantindo um enquadramento da sua operação logística, aduaneira e fiscal que se adapte às suas expectativas e o liberte das gestões burocráticas.

Tipos de representação fiscal

Representação fiscal voluntária

Aplica-se, por exemplo, quando uma empresa estabelecida na UE pretende operar noutro Estado-Membro e prefere delegar a gestão das suas obrigações de IVA e comunicações administrativas a um representante fiscal.

Representação fiscal obrigatória

Pode ser exigida quando uma empresa não estabelecida na União Europeia gera obrigações de IVA ou outros impostos indiretos num país da UE como consequência da sua atividade.

A obrigatoriedade depende da legislação nacional do país onde se realiza a operação e do tipo de operações efetuadas.

Atue na União Europeia com os mesmos benefícios e condições que as empresas dos países membros.

Atue na União Europeia com os mesmos benefícios e condições que as empresas dos países membros.

Serviços de representação fiscal

Gestão de registos fiscais e aduaneiros

  • Obtenção do número de identificação fiscal (VAT) no país correspondente.
  • Pedido e gestão do registo EORI, de acordo com a normativa da União Europeia.
  • Apresentação de declarações de IVA conforme prazos e formatos locais.
  • Tramitação de pedidos de reembolso, compensação e pagamento de IVA.
  • Tramitação de declarações Intrastat, quando obrigatório.
  • Receção e gestão de correspondência com as autoridades fiscais e aduaneiras competentes, resolvendo qualquer questão que surja em defesa dos seus interesses.

Documentação para o registo

Embora os requisitos concretos variem consoante o país, a documentação habitual inclui:

  • Certificado de constituição ou registo comercial da empresa.
  • Identificação do representante legal.
  • Poderes de representação e contrato de prestação de serviços.
  • Autorizações específicas para a obtenção do VAT e do EORI.
  • Poderes para receber notificações eletrónicas.

A documentação deverá estar formalizada de acordo com os requisitos legais aplicáveis (legalização, apostila ou tradução juramentada quando necessário).

Armazenamento em áreas isentas de IVA

Quando a sua operação inclui logística na Europa, pode beneficiar dos regimes previstos pela normativa comunitária, que permitem:

  • Diferir o pagamento de impostos (IVA e direitos de importação).
  • Otimizar a gestão de inventários.
  • Facilitar operações relacionadas com transformação, montagem ou exportação para fora da União Europeia.

Estes regimes aduaneiros incluem, entre outros:

A aplicação de cada regime varia consoante o país e a mercadoria.

Obrigações fiscais periódicas

  • Apresentação de declarações de IVA de acordo com a normativa do país de operação.
  • Tramitação de pedidos de reembolso, compensação ou pagamento de IVA.
  • Gestão de declarações Intrastat, quando for obrigatório.

Interlocução com as administrações

  • Receção e gestão de comunicações com as autoridades fiscais e aduaneiras competentes.
  • Assessoria e resolução de exigências administrativas.

Serviços adicionais à representação fiscal

  • Registos e licenças setoriais exigidos pela normativa local.
  • Assessoria sobre requisitos sanitários, rotulagem e rastreabilidade de produtos.
  • Elaboração de protocolos de segurança e cumprimento normativo.

A quem se dirigem os nossos serviços de representante fiscal

Empresas não estabelecidas na UE

Empresas fora da União Europeia que desejam:

  • Importar mercadorias em um ou vários países da UE.
  • Comercializar ou vender dentro do território europeu.
  • Estabelecer centros de distribuição na Europa sem constituir uma entidade local.

Empresas estabelecidas na UE

Empresas com sede noutro Estado-Membro da UE que:

  • Desejam operar num país da UE diferente do seu país de estabelecimento.
  • Precisam de apoio para cumprir obrigações fiscais locais específicas.
  • Necessitam coordenar as suas comunicações com a autoridade fiscal local.

Por que contratar um Representante Fiscal?

Empresas fora da União Europeia que desejam:

  • Cumprimento fiscal e aduaneiro nos países onde opera.
  • Acesso ao mercado europeu sem estabelecer uma entidade local.
  • Gestão das obrigações de IVA e outros impostos indiretos.
  • Coordenação das comunicações com as administrações fiscais e aduaneiras.
  • Redução de custos, riscos e encargos administrativos.

Quando é obrigatória a representação fiscal

Empresa sin establecimiento en la UE

La representação fiscal pode ser obrigatória quando uma empresa sem estabelecimento na UE gera obrigações de IVA num país membro e a legislação desse país o exige para poder cumprir essas obrigações fiscais.

Este requisito pode variar consoante o país e o tipo de operação específica.

Casos de uso habituales

  • Empresas não UE que importam mercadorias para países da UE.
  • Empresas da UE que operam noutro Estado-Membro.
  • Empresas que desejam centralizar a sua logística e fiscalidade na Europa.
  • Projetos de distribuição europeia sem entidade local constituída.

O que nos torna diferentes: soluções fiscais adaptadas à sua operação

Contamos com pessoal especializado em fiscalidade e aduanas, com experiência consolidada em operações de exportação, importação e comércio intracomunitário dentro da União Europeia, e em contacto contínuo com as autoridades fiscais e aduaneiras competentes dos países onde se desenvolve a atividade.

Sendo o seu interlocutor perante as autoridades fiscais, obterá soluções fiscais ajustadas à sua operação logística e aduaneira, alinhadas com a normativa local e comunitária.
  • Facilitamos e reduzimos a gestão fiscal e burocrática necessária para o início e desenvolvimento da sua atividade na Europa.
  • Atuamos como o seu interlocutor perante as autoridades fiscais e aduaneiras competentes.
  • Assumimos a gestão integral dos trâmites administrativos decorrentes da operação.
  • Aconselhamo-lo desde o início da sua atividade no país de operação, avaliando a estrutura fiscal mais adequada.
  • Oferecemos-lhe um gestor e representante em qualquer atuação perante a administração fiscal, permitindo um pleno entendimento entre todas as partes.
  • Asseguramos que as suas operações respeitem a legislação fiscal vigente em cada país.
Obtenha uma estrutura fiscal individualizada, adaptada ao seu modelo de negócio, quer atue como exportador, importador ou operador intracomunitário.
Se estiver interessado nos nossos serviços de representação fiscal ou necessitar de informação adicional, não hesite em entrar em contacto connosco e analisaremos o seu caso.

Casos de sucesso

Alguns exemplos das nossas soluções como representante fiscal em Espanha.

As empresas não europeias costumam procurar uma solução logística e fiscal que lhes permita estabelecer o seu centro de distribuição em Espanha. Contar com um representante fiscal em Espanha ajuda-as a operar no mercado europeu em igualdade de condições que uma empresa local, otimizar margens e garantir o cumprimento da normativa vigente.

  • EMPRESA ITALIANA DISTRIBUI A PARTIR DE ESPANHA MERCADORIA IMPORTADA DO PANAMÁ PARA ESPANHA (INCLUINDO CANÁRIAS, CEUTA, MELILHA) E EUROPA
    Uma empresa italiana com fornecedores do Panamá estabelece o seu centro de distribuição em Espanha com representação fiscal. Desta forma, vende os produtos importados do Panamá aos seus clientes espanhóis em condições DDP, repercutindo-lhes o custo dos direitos de importação. Por outro lado, distribui a mesma mercadoria a clientes de outros países que estão isentos de IVA.
  • GRUPO DE EMPRESAS FRANCESAS IMPORTADORAS E UMA DISTRIBUIDORA OBTÊM VANTAGENS FISCAIS AO NÃO SUPORTAR O IVA DE IMPORTAÇÃO
    Várias empresas francesas do mesmo grupo importam mercadoria do Peru sem suportar o custo do IVA de importação e vendem-na a uma das empresas francesas do grupo que atua como distribuidora em Espanha. Todas as empresas importadoras vendem repercutindo IVA à empresa comercializadora, uma vez que esta última distribui toda a mercadoria em Espanha, repercutindo o IVA aos seus clientes espanhóis.
  • EMPRESA HOLANDESA COM FORNECEDORES DA ÁSIA E CLIENTES ESPANHÓIS COM O BENEFÍCIO DE NÃO PAGAR O IVA DE IMPORTAÇÃO.
    Uma empresa neerlandesa dedicada à indústria têxtil compra mercadoria aos seus fornecedores chineses e procede à subsequente distribuição da sua mercadoria em Espanha e Europa sem pagar o IVA de importação. A venda é realizada em condições DDP, com entrega direta ao cliente final.
  • EMPRESA ASIÁTICA ESTABELECE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM ESPANHA SEM SUPORTAR DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
    Uma empresa de Hong Kong traz mercadoria da Ásia e armazena-a num depósito fiscal, realizando posteriormente entregas aos seus clientes espanhóis, sendo estes últimos os que retiram a mercadoria do depósito com custo zero de IVA de importação, uma vez que beneficiam do IVA diferido ou o deduzem posteriormente.
  • EMPRESA FRANCESA COMERCIALIZADORA DE REFRIGERANTES DE ORIGEM MEXICANA DISTRIBUI PARA ESPANHA E UE A PARTIR DE ESPANHA COM O BENEFÍCIO DE NÃO PAGAR DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
    Uma empresa francesa importa matéria-prima em Espanha para a elaboração de refrigerantes sem pagar os direitos de importação e, consoante o tipo de mercadoria, recorre a um regime aduaneiro especial ou beneficia do não pagamento do IVA de importação. Os seus clientes finais, por conseguinte, não suportam o IVA na compra da mercadoria.
  • EMPRESA ASIÁTICA COMERCIALIZADORA DA INDÚSTRIA AUTOMÓVEL ESTABELECE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM ESPANHA DE MERCADORIA EUROPEIA E CLIENTES EUROPEUS SEM PAGAR DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
    Uma empresa asiática compra peças para a indústria automóvel em Portugal e estabelece em Espanha o seu centro de distribuição para clientes espanhóis e europeus. A vantagem de contar com um representante fiscal em Espanha é que não tem de pagar o IVA de importação e, além disso, não repercute esse custo de IVA aos seus clientes.
  • EMPRESA DA DINAMARCA COMERCIALIZADORA DE PESCADO COMPRA MATÉRIA-PRIMA NA NORUEGA E CENTRALIZA A SUA DISTRIBUIÇÃO EM ESPANHA SEM SUPORTAR OS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
    Uma empresa da Dinamarca compra matéria-prima de origem norueguesa e de outros países europeus para o seu processamento em Espanha e posterior distribuição em Espanha e noutros países, tanto europeus como não europeus. A empresa dinamarquesa recorre ao diferimento do IVA quando distribui em Espanha e ao benefício fiscal de não pagar direitos de importação ao abrigo de um regime aduaneiro especial no resto dos países da Europa.
  • Alguns exemplos das nossas soluções como representante fiscal em Espanha
    As empresas não europeias costumam procurar uma solução logística e fiscal que lhes permita estabelecer o seu centro de distribuição em Espanha. Contar com um representante fiscal em Espanha ajuda-as a operar no mercado europeu em igualdade de condições que uma empresa local, otimizar margens e garantir o cumprimento da normativa vigente.

Perguntas frequentes sobre representação fiscal na Europa

Depende do país onde gera obrigações fiscais e de se a sua empresa está ou não estabelecida na UE.

O VAT é o número de identificação fiscal que permite cumprir as obrigações de IVA num país da UE.

O EORI é um registo europeu de operadores económicos necessário para procedimentos aduaneiros na UE.

Normalmente, necessitará de registos fiscais em cada país onde gere obrigações de IVA.

Pode enfrentar sanções, bloqueios administrativos e atrasos nas suas operações.

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