Como importar: guia rápido de importação

A IMPORTAÇÃO EM 10 PONTOS
Em termos gerais, uma importação de bens consiste na introdução num determinado país de uma mercadoria proveniente de um país terceiro. A mercadoria proveniente da União Europeia não é considerada importação, antes uma aquisição intracomunitária de bens. Ao contrário desta última, para importar não é necessário ser uma empresa ou profissional, de forma que os particulares também podem importar de países terceiros.
Toda a importação supõe uma série de riscos que é importante conhecer e, na medida do possível, mitigar. Este artigo não pretende ser um curso acelerado para importadores mas tão só uma pequena introdução sobre esta temática.
SELECÇÃO DOS FORNECEDORES PARA IMPORTAR
Um dos aspectos mais assustadores para as empresas na hora de importar é a fiabilidade dos fornecedores. É preciso cautela, bom senso e assumir algum risco. É comum os clientes visitarem feiras generalistas ou específicas do seu sector onde conhecem potenciais fornecedores.
A partir daí iniciam um processo de comunicação (e negociação) o qual pode culminar na compra. O facto de ter havido um contacto pessoal entre as partes permite aferir características da empresa, dos seus produtos, etc. Mas será prudente pedir referências sobre outras empresas portuguesas de que sejam fornecedores.
Para encontrar feiras comerciais a visitar há diversas páginas web, entre as quais se destacam: para feiras em Portugal, a FIL; para feiras em Espanha, www.feriascomerciales.es; e, a nível mundial, www.biztradeshows.com.
Após a escolha da feira a visitar, é importante planificar bem a viagem consultando na página web da feira a lista de expositores, investigando na internet cada empresa participante, inclusive contactando-as e pedindo uma pessoa de contacto no evento, etc. Esta pesquisa e selecção prévias ajudam a gerir melhor os stands a visitar.
Pode parecer corriqueiro, mas é importante ir com o equipamento adequado. É fundamental levar calçado cómodo (vai passar muito tempo a caminhar), várias canetas, um bom stock de cartões-de-visita e um suporte digital ou bloco para anotações. Para esto último há quem elabore “fichas de fornecedor” em Excel, incluindo dados diversos como o nº do stand, juntando cartões e folhetos, etc. Há mesmo quem vá munido de máquina fotográfica para incorporar imagens dos stands e produtos.
Se a feira é importante, compre com bastante antecedência os bilhetes de ingresso e proceda à marcação das viagens e hotéis – pois para os viajantes de última hora os preços são muitas vezes exorbitantes.
PROCESSO DE COMPRA NAS IMPORTAÇÕES
Uma vez fique esclarecido a quem comprar, começa o processo de negociação. Consoante o tipo de produto, o país/local do fornecedor e dos meios de transporte à disposição, assim a negociação poderá ser mais rápida ou demorada, mais fácil ou mais difícil. Não há uma regra, mas deve imperar o senso comum e acautelar o processo de compra e venda. É habitual pedir amostras, sobretudo por courier (barato e rápido).
É normal que o comprador pague as amostras – mas lembre-se que é melhor detectar eventuais problemas nas amostras do que após a importação final ocorrer.

Qual é o melhor incoterm para importar?
QUAL É O MELHOR INCOTERM PARA IMPORTAR ?
O fornecedor possivelmente irá oferecer um preço FOB (Free On Board / Franco a Bordo) e outro CFR (Cost and FReight / Custo e Frete). Recomendamos que procure sempre controlar o envio, pelo que aconselhamos o Incoterm FOB (Free on Board). Deste modo, o preço que lhe dêem incluirá o da mercadoria mais todos os custos até à colocação desta a bordo do navio (no caso de transporte marítimo).
Com os Incoterms 2010, já não se deve utilizar o Incoterm FOB para as importações por via aérea, utilizando-se neste caso o FCA (Free CArrier/ Franco Transportador).
Ao preço FOB terá que acrescentar os custos do transporte – de acordo com a cotação do transitário. Se não o tem, a TIBA terá todo o gosto em oferecer-lhe uma cotação.
Em geral, desaconselhamos importações em grupagens marítimas em condições CFR. O motivo é o de que os gastos no destino poderão ser muito elevados e totalmente desconhecidos no acto da compra. Contudo, se por algum motivo preferes que a mercadoria chegue com os gastos já pagos, sugerimos que solicite um preço DAP (Delivery At Place) – ainda que saia mais caro que um FOB mais o custo do transporte, além de perder o controlo sobre o envio.
De modo a calcular qual será o custo final da importação, deverá saber quais os impostos pagos pela mercadoria – tarefa em que o transitário ou agente de aduanas o poderá ajudar. Em termos latos, os custos totais poderão ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
CUSTO = (Valor FOB +Transporte) x (1+prémio de seguro %) x (1+direitos aduaneiros %)
Se comprou em condições CFR, dentro do primeiro parêntesis terá (Valor CFR + Gastos Destino). Estes gastos poderão ser facilitados por um transitário. Há que ter em conta o seguro para este cálculo quer se contrate ou não – poderá ou não ser efectuado – aconselhe-se com o seu despachante aduaneiro.
O IVA da importação será calculado sobre os custos indicados acima.
FINANCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO
O financiamento dependerá das relações entre a empresa e a banca – e, actualmente, é quase utópico. O fornecedor, sobretudo se é a primeira operação, não lhe dará condições de crédito e seguramente exigirá um adiantamento (20%-40%) e o restante contra entrega de documentos. Tal significa que, após o embarque da mercadoria, tem de se proceder à transferência bancária da quantia restante e só então são enviados os documentos.
Esta documentação refere-se ao conhecimento de embarque necessário para libertar a mercadoria no destino. Por vezes, em vez de o envio ser feito por courier – com os custos e riscos de extravio associados -, pode pedir que seja feito um “BL Express” ou Sea Waybill, o que quer dizer que o transitário no destino não irá solicitar o conhecimento de embarque (B/L ou Bill of Lading) para a entrega da mercadoria.

Saiba como importar
DOCUMENTOS À IMPORTAÇÃO
Para efectuar uma importação, regra geral são necessários os seguintes documentos:
- Factura comercial: trata-se da factura emitida pelo fornecedor, onde constam a denominação social e dados da empresa, a descrição da mercadoria, o preço e as condições de venda (por ex., “FOB Shanghai” o “CFR Porto de Lisboa”).
- Packing List: o fornecedor deverá elaborar de forma clara e precisa uma lista com o conteúdo da remessa, identificando os volumes, o peso unitário e total, as medidas de cada volume e, quando possível, as referências, etc. É especialmente importante no caso das grupagens.
- Conhecimento de embarque: denominado em inglês Bill of Lading (BL), é o documento expedido pelo transitário na origem e que entrega ao fornecedor. Em geral, o seu fornecedor fá-lo-á chegar ao comprador após a liquidação da dívida (ou antes, se ofereceu condições crédito) e é com este documento que o transitário poderá fazer a entrega da mercadoria. Deve ser prestada especial atenção ao número de originais que o próprio BL menciona: a mercadoria será entregue contra todos os exemplares emitidos. Há uma excepção: como se explicava acima, o BL de tipo “Express” (Sea Waybill) em que este não será necessário para ter a mercadoria – ainda que o seja para realizar o despacho aduaneiro.
- Certificado de origem: documento que comprova a origem da mercadoria objecto de transacção e permite a ambas as partes, exportador e importador, uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais. Geralmente trata-se de um “FORM A”.
Há mais documentos e certificados que podem ser requeridos segundo o tipo de produtos (alimentos, pescado, cosméticos e sanitários, roupa, calçado, bens pessoais/bagagens, etc.).
IMPORTAR COMPRAS EFECTUADAS PELA INTERNET
Há quem pense que, pelo facto de comprar através da internet, não se aplica nenhuma taxa aduaneira. Tal está longe da realidade. Se se trata de uma importação, pouco importa que se compre numa página web ou de outra forma, e dever-se-ão observar os mesmos controlos y mecanismos de importação da importação de 5 contentores de 40’.É verdade que em certos casos, se aquilo que se compra é de dimensões diminutos, o fornecedor pode declarar o envio como sendo de amostras e atribuindo-lhe um valor muito inferior ao real.
Por vezes isto ‘cola’ e poupa-se no despacho aduaneiro, nos impostos, etc. Mas a verdade é que se trata de um esquema ilegal, o qual pode implicar custos muito elevados no caso de a Alfândega vir a inspeccionar a remessa e que, do ponto de vista fiscal, trará dificuldades na dedução do custo da importação uma vez que é necessária a declaração aduaneira com o valor correcto da mercadoria.
Compre-se como se compre, o nosso conselho é que se declare sempre e correctamente o que se comprou. Nenhum transitário ou agente aduaneiro sério, especialmente se for OEA, poderá prestar-se a este tipo de operações de fraude à Alfândega, além de que seria prestar um mau serviço ao cliente.
ESCOLHA DO TRANSITÁRIO PARA UMA IMPORTAÇÃO
Eleger um transitário idóneo para o auxiliar nas suas importações é muito importante. Alguns dos parâmetros que um importador deverá ter em conta:
- Dimensão: há quem pense que um transitário multinacional muito grande é melhor pois dá segurança, enquanto outros preferem trabalhar com um pequeno porque o serviço é mais personalizado. Talvez a chave seja encontrar um médio, o qual oferece o melhor de ambos os lados.
- Países onde está presente: consoante o país de onde se pretende importar pode ser importante, aconselhável ou irrelevante que o transitário tenha escritório no local. Por exemplo, para importar da China é importante que o transitário possua as suas próprias delegações no local, pois nem sempre é fácil entender os problemas que habitualmente existem num país asiático. Por outro lado, para importar por exemplo dos Estados Unidos, onde tudo é mais fácil, contar com escritórios próprios é menos importante.
- Serviço: o serviço prestado é sempre importante. Em geral, transitários de tamanho médio têm melhores níveis de serviço que as grandes multinacionais ou os muito pequenos.
- Preços: isto é o mais fácil de comparar, embora seja necessário ter em atenção cotações pouco claras que são oferecidas aos clientes por alguns transitários. Por vezes, é melhor pedir um preço “tudo incluído”.
- Especialização: segundo o tipo de mercadoria que se queira importar, é importante para alguns sectores de actividade que o transitário seja especializado nesses mercados verticais. Por exemplo, não é o mesmo importar materiais de construção, cosméticos, maquinaria, ou produtos perecíveis, fitossanitários, etc.
Javier Romeu
Contacte-nos, pois podemos ajudá-lo a importar.



Bom dia Ex. Srs.
Gostaria de saber ao certo valores a pagar no caso de importar aparelhos auditivos de países terceiros.
Pelo que sei o IVA é a 6% certo? Que mais impostos ou taxas tenho de pagar?
Muito obrigado desde já
Cumprimentos
Marco silva
Obrigada pelo seu contacto, Marco.
Com base na informação disponibilizada, informamos que os aparelhos auditivos têm uma taxa de Direitos de 0% e de IVA de 6%.
É necessário autorizações do Infarmed, pelo que terá que contatar esta entidade.
Obrigada
Claudia
Boa tarde, estou analisar a possibilidade de comercializar em Portugal uma aguardente importada de Cabo verde. Gostaria de saber quais os requisitos legais para comercializar este produto em Portugal.Agradecia muito a vossa ajuda.
Cumprimentos.
Bom dia,
Obrigada pelo seu contacto.
Os requisitos legais, no que toca á importação de bebidas alcoólicas, terá de esclarecer e /ou acordar directamente com a ASAE antes de mais.
Precisará também de ter licença de Importação e Comercialização deste tipo de produto, que poderá verificar junto das Finanças.
Antes de avançar com qualquer transporte deste género, estes são os dois primeiros passos a dar.
Obrigada
Cristina
Boa Tarde
Pode me ajudar com os direitos e taxas para importar candeeiros e lampadas de LED em Portugal?
Cumptimentos
Boa tarde Sr. Ricardo,
Desde já agradecemos a sua consulta.
Para sua referencia, as lampadas LED pagam de direitos 3.7% e IVA 23%. As taxas de direitos dos candeeiros variam entre 2.7% a 5.7% dependendo do material de que é feito.
Notar que será sempre necessário que os materiais apresentem a marcação CE e a declaração CE de conformidade. Antes de avançar com um transporte de importação, solicite sempre ao seu fornecedor a copia da factura e packing list da carga, para uma análise mais pormenorizada e concreta.
A equipa TIBA ao seu dispor.
Cristina
Boa tarde.
Sou cidadão português, e possuo uma pequena empresa na área da segurança, onde comercializamos e instalamos sistemas CCTV, alarmes, detecção de incêndio, etc.
Pretendemos criar um canal de distribuição para poder impulsionar um pouco o nosso mercado.
Contudo, para nos tornarmos competitivos, pretendemos aprofundar a questão da importação, e no futuro deixar o papel e passar à execução.
Pretendia esclarecimentos de uma noção geral de toda a legislação envolvente para que possamos laborar tudo na legalidade, e dentro da normalidade.
Os produtos a importar serão câmaras de vídeo vigilancia, gravadores, centrais e todos os acessórios envolventes da área.
Agradeço vosso esclarecimento.
Obrigado,
Bruno Freire
Boa tarde Sr. Bruno Freire,
Desde já agradecemos a sua consulta através do nosso Blogue.
Dado o tipo de carga, consideramos como “carga Geral”, não havendo restrições.
Numa 1ª fase, onde ainda se estuda a viabilidade de negócio, devemos alertar para que antes de prosseguir com algum negócio, confirme junto do seu fornecedor de que os materiais e equipamentos a Importar estão de acordo com a Legislação Europeia e que se fazem acompanhar dos respectivos Certificados e marcas CE.
Para uma informação mais detalhada solicite ao seu fornecedor uma factura Pró-Forma e Packing List da carga e contacte com os nossos escritórios de forma a que possamos estudar o negócio em especifico e apresentar a melhor solução para a sua Importação.
Ao seu dispor,
Cristina
Bom dia,
Sou Espanhola mais estou vivendo em Portugal,
Gostaria de expor a minha situaçao para ver se voçês me podem ajudar. Estou querendo comercializar uma linha de bikinis, mais a fabrica da mesma está em Bali. Nao sei que procedimentos se tem que fazer para poder trazer estes bikinis aqui a Portugal. Se voçês me pudessem ajudar, desde já agradeço.
Meus melhores cumprimentos
Boa tarde Ana,
Desde já agradecemos o seu contacto.
Bikinis para uso feminino, em malha provenientes da Indonésia em termos de taxas, são 8% + o IVA mas caso seja emitido um FORM.A (na Origem), consegue-se uma redução das taxas.
Documentação necessária para o processo de Importação / Tramites Alfandegários: Factura comercial + packing list + eventual FORM.A e a documentação de transporte (BL’s, AIRWAYBILL’S…)
Ao seu dispor,
Cristina
Existe taxa de importação para compra em pequena escala? Um pessoa gostaria de adquirir tecidos para uso próprio vindo do Brasil.
Bom dia!
Desde já agradecemos o seu contacto.
Na entrada de bens em Portugal, a não ser que sejam bens usados e devidamente comprovados pela Alfandega e Consulado de Origem, pagará sempre impostos. Seja o IVA em Portugal (23%) ou os Direitos (uma percentagem mediante o tipo de mercadoria, neste caso têxteis será na ordem dos 8 / 9%) sobre o valor declarado na factura de compra.
Ao seu dispor,
Cristina
Ola!
poderia me ajudar, estou querendo fazer uma parceria com uma fabrica de cera, moro em portugal, mais nao sei qual nucleo ir prar foramalizar ou se posso simplismente comprar e revender aqui em portugal, poderia me ajuadar?
Bom dia Sra. Cristina Pimentel,
Desde já agradecemos o seu contacto através do nosso website.
No que respeita a cera, se estivermos a falar de uma Importação, deve ter em consideração que:
Se for cera para produção de velas (por exemplo) não há restrições a nível Alfandegário, precisamos da factura e Packing list do fornecedor para a Declaração Alfandegária de Importação.
Se for cera Depilatória (por exemplo) fora a documentação acima, como esta já é para estética e entra em contacto com a nossa pele, deve contactar o Infarmed e só avançar com a Importação após confirmação desta Entidade em como tem permissão para este transporte.
Alguma questão adicional, por favor não hesite em nos contactar.
Ao seu dispor,
Cristina.
Olá. Eu queria importar frutas de América Latina para Portugal. Imagine que importei fruta, vou dar exemplo de valor 10000€ e quanto é que de IVA vou pagar por isso. E quanto vou gastar no transporte de 1 semana por ex.? É preciso licenças especiais? Obrigado
Estimado João, Bom Dia
Antes demais agradecer lhe a consulta.
Por forma a dar lhe um esclarecimento mais adequado seria necessário obter mais alguma informação sobre as frutas que pretende importar e efetivamente qual o pais de origem.
Cada fruta tem a sua classificação através da pauta aduaneira, identificado o artigo pautal correspondente obtemos indicações sobre quais os requisitos necessários para o desalfandegamento da mercadoria a sua chegada a um porto em Portugal.
Posso no entanto adiantar de que este tipo de mercadoria carece de inspeção fitossanitária por parte das entidades competentes para o efeito e mediante apresentação do certificado fitossanitário emitido no pais de origem.
Quanto ao valor do IVA, será pago no momento do despacho de entrada a consumo.
Estarei ao seu dispor para mais esclarecimentos se necessário.
Atentamente
Mónica
Prezados,
Abri uma nova empresa em Lisboa, para trabalhar com importação e venda de extensões capilares (HS-CODE = 0501 00 00 00). É importado do Vietnam, China e Índia.
Pelo site da PAUTA DE SERVIÇO da AT, vê-se que o IVA será 23%, mas não consigo identificar bem quais seriam os direitos a pagar sobre este produto. Poderiam me ajudar a perceber isto ?
Outra questão, que também não fica clara neste mesmo site, é sobre quais seriam as autorizações que minha empresa deveria obter (e em que altura) para trabalhar com este tipo de produto.
Agradeço se me puder ajudar com estas 2 questões.
Melhores cumprimentos,
Cláudio Costa
Estimado Claudio Costa, Boa Tarde
Antes demais agradecer a sua consulta.
Efetivamente toda a informação quanto a imposições aduaneiras será consultada através da pauta aduaneira única e comunitária.
O Produto que indica com proveniência de Paises Terceiros, segundo a pauta não tem taxa de direitos aduaneiros associada como pode comprovar pela imagem abaixo.
Quanto a documentação necessária, alem da Fatura comercial, Packing List e documento de transporte será necessário uma declaração Negativa (Y923) que se enquadra na informação fornecida na imagem abaixo.
Não tendo sido confirmada qual a origem das extensões capilares assim como sem documentação apropriada não podemos conferir se esta posição pautal será a mais indicada, isto porque este artigo pautal pode enquadrar também para desperdícios de cabelo que pode ser considerado um resíduo onde será obrigatório alguns procedimentos junto da Autoridade Portuguesa do Ambiente em termos de autorizações para movimentação de resíduos.
Esperamos ter ajudado e ficaremos ao seu dispor para mais algum esclarecimento adicional.
Atentamente.
Mónica
Boa tarde.
Tenho uma dúvida da qual ficaria muito agradecida se me pudesse ajudar.
Qual seria a possibilidade de envio de equipamentos usados ( tais como Automatos,PLCs, Inversores de frequencia,etc) de Portugal para o Brasil? Existem restriçoes no Brasil a nivel de Alfandega na parte Electronica?
Quais os documentos a fornecer?
Desde já o meu agradecimento
Pedro Areias
Estimado Pedro Areias
Antes demais agradecemos a sua consulta.
Mediante a indicação que nos dá de mercadoria usada e considerando que o Brasil tem sim alguns parâmetros bastantes exigentes quanto a tributação aduaneira aconselhamos a obter informação o através do seu cliente / empresa que vai fazer a importação no Brasil.
Antes de avançar com o envio da mercadoria deverá certificar se de que o importador no Brasil está devidamente legalizado e habilitado a fazer a importação deste tipo de produto.
Atentamente,
Mónica
Boa noite
Tenho uma loja de Acessórios de Moda, e gostaria de importar malas desde os Estados Unidos para Portugal. tenho um possível fornecedor. O que me aconselha a fazer? que trâmites tenho que seguir?
Quais os impostos que vou pagar? sendo que a fatura é de 2900€
Obrigada
Carla Oliveira
Estimada Carla Oliveira
Antes de mais agradecer a sua consulta.
Por forma a analisar melhor e poder dar informação correcta será necessário identificar os produtos que pretende importar.
Seria bom se fosse possível obter copia de uma fatura proforma ou nota de encomenda e fotos das malas.
Esta informação é necessária para efectuar a classificação pautal o que irá indicar quais as taxas de importação a pagar na alfandega de Lisboa á chegada da mercadoria.
Deverá ter em conta também, quais as condições em que vai comprar isto é, qual o incoterm negociado junto do seu fornecedor.
FOB? EXW? CIF?
Posteriormente devemos também considerar obter informação sobre a forma que pretende fazer o envio, será por transporte marítimo ou por via aérea?
Esta decisão poderá estar relacionada com a quantidade de mercadoria e a urgência em recebe la em Portugal.
Estarei ao seu dispor para mais esclarecimentos.
Atentamente,
Mónica
Boa tarde,
gostava de colocar uma questão, se eu quiser importar do brasil embalagens com cápsulas de suplementos alimentares, para comércio, tenho de ter autorização da parte de algum laboratório que ateste que pode ser comercializado?
O que será necessário?
Desde já o meu agradecimento
João Pedro
Boa tarde Sr. João Pedro,
Agradecemos a sua consulta.
Em primeiro lugar, deve se dirigir ao Infarmed e falar com eles sobre isto.
Tudo o que possa ser considerado como medicamento ou cosmetico tem de ter autorização para entrada em territorio Nacional.
A sua empresa precisa ter autorização para a importação destes produtos.
Chamo a sua atenção para não fazer nada sem falar com o Infarmed e com as Finanças, caso contrário, arrisca pagar a mercadoria, o transporte e a carga ao chegar a PT ficar bloqueada pela Alfandega.
Perderá muito possivelmente a carga, pagará multas e custos extra desnecessários.
Qualquer duvida, ou questão adicional, por favor não hesite em nos contactar.
Obrigada,
Cristina
Exmos Senhores,
Tenho uma loja que vende calçado, vestuário e acessórios (relogios, pulseiras e brincos), e gostaria de importar alguns artigos destes da china, precisava de saber qual a taxa a pagar por estes produtos e se a taxa diminui para comprar de maior volume?
MC
RR
Boa tarde Sr. Rui Rodrigues,
Desde já agradecemos sua nova consulta. Para podsermos apoiar no calculo dos Impostos, precisamos saber os HS-Codes da carga que vai importar, bem como o porto de Origem.
Solicite esta informação ao seu fornecedor e informe-me de acordo.
Os Impostos a pagar, vão depender do que é a mercadoria e do que é feito. Metais preciosos ou não, peles, madeiras, peles de animais exoticos( ex. Crocodilo) madeiras exóticas… só com o HS-Code da carga (posições pautais = como que o nr. de Bilhete de identidade da carga) o podemos apoiar neste negócio.
No que pudermos ajudar, por favor disponha.
Obrigada,
Cristina
Boa tarde! Em se tratando da importação de produtos alimentícios, quais as possibilidades envolvidas? Gostaria de montar um negócio em Lisboa, mas a matéria-prima seria do Nordeste do Brasil (produto alimentício). Agradeço vossa atenção.
Estimada Emanuella Evans
Antes demais agradecer a sua consulta a qual merece toda a nossa atenção.
Produtos alimenticios tem sim alguma especificidade na classificação perante a alfandega portuguesa. Efectivamente, dependendo do produto ou matéria prima haverá algumas considerações a ter em conta pelo que agradecemos que nos dê mais alguma informação sobre esta importação do Nordeste do Brasil e facilitaremos toda a informação necessária para iniciar o seu negócio em Lisboa.
Na expectativa de receber mais detalhes.
Atentamente,
Mónica
Bom dia,
Eu gostaria de tirar algumas duvidas!
De momento tenho estado à procura de trabalho em Portugal mas como est difícil, pensei em criar um empresa em nome individual e fazer importação de cachaça do Brasil através de familiares que lá tenho ( eles são produtores da cachaça 900) mas não sei ao certo a viabilidade!
Como funciona o processo dos selos para poder vender em Portugal?
Qual as taxas para poder levantar a mercadoria?
A ideia era implantar a cachaça 900 em Portugal mas gostava de umas dicas, pois estou a começar o 1 emprego !
Aguardo resposta.
Obrigado
Boa tarde Dª Patricia,
Desde já agradecemos a sua consulta. Em primeiro lugar, aconselho a se dirigir ás finanças.
As bebidas alcoolicas precisam de autorizações especiais para entrar em territorio Nacional. Depende de muita coisa a sua aceitação e os Impostos a ser aplicados. Desde a Origem á % de alcool, tudo conta para a licença.
Depois de esclarecido todo o processo junto das finanças, se precisar do nosso apoio para o transporte efectivo, por favor disponha.
Obrigada,
Cristina
Bom dia,
Tenho uma dúvida da qual ficaria muito agradecida se me pudesse ajudar. Tenho um estabelecimento no qual vendo produtos para unhas e de momento estou a pensar comprar produtos na China, esses produtos que virão da China chegarão a Portugal sem rótulo, sem a rotulagem feita no meu estabelecimento com a minha marca. Deste modo, será necessário indicar no rótulo que o produto veio da China?
Uma outra questão prende-se com o seguinte não é necessário identificar o produto como produto cosmético quando este chega na alfandega?
Com os mais cordiais cumprimentos
Boa Tarde Carmen,
Antes demais agradecemos a sua consulta e a qual merece a nossa maior atenção.
Respondendo á sua questão, efectivamente o produto tem de mencionar a sua origem neste caso, origem China.
Sobre a segunda questão, para os produtos de cosmética normalmente são necessárias autorizações mais especificas para ser autorizada a importação e entrada a consumo por parte da alfandega pelo que para lhe darmos mais alguma informação deverá fazer-nos chegar mais detalhes sobre o produto tais como nome, composição. Desta forma analisaremos quais os requisitos para que seja efectuada a declaração aduaneira á alfandega para obtenção da autorização de entrada a consumo.
Atentamente
Mónica
Olá .. Estou indo morar no Porto – PT…. No Brasil sempre revendi produtos de beleza que inclusive não se encontra lá !!! Preciso ter empresa aberta para levar esses produtos para revender em Portugal ? Qual o melhor meio de envio e custos?grata
Boa tarde,
Em primeiro lugar, deve se dirigir ao Infarmed e falar com eles sobre isto.
Tudo o que possa ser considerado como medicamento ou cosmetico tem de ter autorização para entrada em territorio Nacional.
A sua empresa precisa ter autorização para a importação destes produtos.
Chamo a sua atenção para não fazer nada sem falar com o Infarmed e com as Finanças, caso contrário, arrisca pagar a mercadoria, o transporte e a carga ao chegar a PT ficar bloqueada pela Alfandega.
Perderá muito possivelmente a carga, pagará multas e custos extra desnecessários.
Qualquer duvida, ou questão adicional, por favor não hesite em nos contactar.
Obrigada,
Cristina
Sou brasileira e estou vivendo em Portugal tenho interesse em comercializar produtos brasileiros no mercado portugues gostaria de saber qual os procedimentos legais para isso.
o produto nao é perecivel e é descartavel apos o uso valor unitario ja com txs e transporte para Portugal 4 euros qual a tax de importação e comercialização do produto??
Estimada Marcia Barbosa, Boa Tarde
Agradecemos a sua consulta.
Por forma a disponibilizar informação sobre imposições aduaneiras assim como toda a informação sobre procedimentos e documentação necessária, será necessário identificar antes demais qual o produtos ou os produtos que pretende comercializar.
Na expectativa de receber noticias da sua parte.
Atentamente,
Mónica
Bom Dia!
Estamos a iniciar o processo de internacionalização da nossa marca de produtos .. Hoje possuímos Fabrica e Escritório em Shenzen e no Brasil
Pretendemos iniciar a nossa entrada no velho continente ,pela Península Ibérica (Portugal e Espanha) . Porém desconhecemos , quais são as cargas tributárias que incidiriam , sobre tal estrutura em Portugal.
Nosso projeto seria importar começar com 2 (Container 20″) , montando , galpão e escritório..
Estarei visitando Portugal em Julho próximo.. , se puderem nos dar uma ideia, de valores e dos tributos envolvidos, nos ajudaria a planejar a melhor forma de inicarmos..
Atenciosamente
Marcelo Mazuca
Boa tarde Sr. Marcelo,
Fale-me um pouco mais deste seu projecto.
Pretende abrir empresa em Portugal para venda dos vossos produtos, certo?
Podemos apoiar no trafego de Importação, seja desde a China ou Desde o Brasil, mas precisamos saber o que é.
Em Portugal, a empresa terá de ter autorização para a Importação do produto em questão, sinceramente, aconselho a verificar a situação localmente junto das Finanças quando for abrir empresa.
Para lhe dar uma ideia de preços e Impostos, precisamos saber o que é a mercadoria, Oriogem efectiva, posições pautais (HS-Codes). Precisamos de mais informação.
Obrigada
Cristina
Bom dia.
Sou brasileiro e tenho um apartamento no Porto. Minha empresa, o IBModa (Instituto Brasileiro de Moda) fez uma edição do Congresso Internacional de Negócios da Moda no Porto, no ano passado, e devemos fazer uma nova edição este ano. .Como temos muita entrada com algumas das melhores marcas brasileiras de moda, pensamos em iniciar um negócio de representação delas em Portugal.
Tenho uma série de dúvidas sobre a viabilidade desta ideia: os trâmites de importação, valores de impostos, possibilidade de trabalhar e fazer negócios em Portugal (não tenho visto de residência, mas sou cidadão europeu). e outras informações.
Aguardo e agradeço seu retorno, me indicando a forma como poderia obter as informações básicas para analisar a viabilidade do negócio, e saber a forma pela qual uma possível consultoria para facilitar esse processo poderia se dar.
Obrigado,
Atenciosamente
André Robic
Bom dia Estimado Sr Andre Robic ,
Foi com o maximo interesse que recebemos o seu email atraves da nossa pagina da Web.
O valor da representação Fiscal, dependerá do volume mensal de facturação.
Para a Importação de vestuário, nomeadamente saias, vestidos, calças, casacos e similares, terá de considerar como percentagem de Impostos os Direitos a 12% e o IVA a 23%, no entanto, e não menos importante, para podermos fazer uma análise mais concreta, seria necessário nos enviar uma lista de carga (Packing List) onde mencionará item por item, o produto, tipo de tecido e valor, tudo vai influenciar no que respeitará aos Impostos de Importação, pois regem-se por uma tabela de codigos pautais que ditam a percentagem de Direitos , depois acresce os actuais 23% de IVA sobre o valor CIF da mercadoria .
– Para sua referencia, valor CIF da mercadoria é o Valor da mercadoria + valor do transporte + Seguro.
Se a ideia, inicialmente, passa por fazer uma importação / teste do mercado, aconselhamos fazer uma grupagem maritima, que consiste num transporte de carga em Contentor maritimo partilhado. Neste tipo de transporte, vai pagar o serviço mediante o espaço ocupado pela sua mercadoria, cálculos efectuados mediante a cubicagem e peso da mesma.
Para lhe podermos fazer um cálculo exemplificativo do transporte, é importante termos uma ideia do volume a considerar. Perfeito seria, se conseguisse do seu fornecedor uma factura Pro-forma e Packing List (antes de fechar a facturação conseguem efectuar uma ordem de encomenda) onde mencionará detalhadamente os produtos a transportar e os valores dos mesmos.
Veja, por favor, se nos consegue as seguintes informações:
– Nr. de volumes (caixas, paletes, …)
– Medidas de cada volume ( comprimento x largura x altura)
– Peso de cada volume
– Porto de embarque (POL)
– Porto de Destino (POD)
– Morada de entrega
Com estes elementos, podemos fazer uma cálculo de preço de transporte para sua referencia e estudo da viabilidade do negócio em questão.
Qualquer dúvida, ou questão adicional, por favor não hesite em nos contactar.
Abaixo tem os nossos contactos que poderá dispor caso considere necessário.
Ola,
Moro em Portugal sou Brasileiro gostaria de importar produtos alimentícios do brasil para Portugal, gostaria de saber sobre a carga tributaria de impostos. Quanto devo pagar para o governo Português de imposto na hora da importação?
Meus sinceros agradecimentos
Lucas
Ola:
Desde já agradecemos a sua consulta.
Em priomeiro lugar, deve constituir empresa. O ideal será se dirigir ás finanças e expor a situação. So depois de empresa aberta e ter a autorização p+ara Importação de produtos alimentares é que aconselho a negociar preço para transporte e consultar os Impostos aplicáveis.
Relativamente a Impostos, estes vão depender do que é a mercadoria ao certo. Carne, peixe, legumes, frutas… são produtos exoticos? Origem exacta? Somente com o HS-Code da carga (posições pautais = como que o nr. de Bilhete de identidade da carga) o podemos apoiar neste negócio / projecto. Fale com o seu fornecedor e solicite esta informação.
Obrigada,
Cristina