Consultoria para importar veículos para a Colômbia

Conheça os requisitos para importar veículos para a Colômbia, as entidades com as quais deve gerenciá-los e aqueles que se aplicam de acordo com a sua posição como produtor ou importador.
Se você está pensando em importar veículos para a Colômbia, seja para uso próprio ou para a venda de determinadas quantidades, é essencial que considere os requisitos necessários para cumprir a regulamentação das entidades governamentais responsáveis.
1. Autorização de transformação ou montagem para autopeças e matérias-primas
As indústrias fabricantes de bens automotivos correspondentes a autopeças e materiais para veículos que pretendam operar sob a modalidade de transformação ou montagem devem obter do Ministério de Comércio, Indústria e Turismo a autorização indicada na nota 4 do capítulo 98 da tarifa aduaneira.
Resolução número 179 de 2015, Ministério de Comércio, Indústria e Turismo.
2. Certificado de Emissões por Teste Dinâmico (CEPD)
Você deverá obter o Certificado de Emissões por Teste Dinâmico (CEPD) da Autoridade Nacional de Licenças Ambientais – ANLA, exceto no caso de veículos usados.
Resolução Número 762 de 2022, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Circular número 18 de 2020, Ministério de Comércio, Indústria e Turismo, Anexo 7.
3. Documento de Requisitos Fitossanitários para Importação (DRFI)
Por outro lado, o DRFI aplica-se a veículos usados e é gerenciado junto à entidade ICA.
Resolução Número 24690 de 2018, Instituto Colombiano Agropecuário.
4. Ficha de Homologação (FH)
No caso de veículos destinados ao serviço público, será necessária a FH. Esta é gerenciada junto ao Ministério dos Transportes.
Circular número 18 de 2020, Ministério de Comércio, Indústria e Turismo, Anexo 18.
5. Sistema de Recolha Seletiva e Gestão Ambiental de Pneus Usados (SRS)
O SRS é regulado pela ANLA e, com o objetivo de prevenir e controlar a degradação do meio ambiente, deve ser formulado, apresentado e implementado pelos produtores e importadores de:
-
- 100 ou mais unidades por ano de bicicletas, motocicletas, motociclos, ciclomotores.
- 40 ou mais unidades por ano de automóveis.
- 20 ou mais unidades por ano de camionetes e micro-ônibus.
- 10 ou mais unidades por ano de micro-ônibus, ônibus e caminhões.
- 5 ou mais unidades por ano de caminhões articulados e ônibus troncais do sistema de transporte massivo.
- 3 ou mais unidades por ano de veículos fora de estrada.
Resolução Número 1326 de 2017, Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
6. Aprovação pelo Protocolo de Montreal
O comercializador representante da marca, importador, fabricante ou montador de fontes móveis terrestres, cujos sistemas de refrigeração e ar condicionado não contenham ou não necessitem para sua produção ou operação das substâncias que destroem a camada de ozônio listadas no artigo 3º da Resolução 1652 de 2007, deverão obter a aprovação pelo Protocolo de Montreal junto ao Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial.
Resolução Conjunta Número 2604 de 2009, Ministério de Minas e Energia — Ministério da Proteção Social — Ministério do Meio Ambiente, Habitação e Desenvolvimento Territorial, Artigo 11.



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