CBAM: declaração e relatórios trimestrais [ATUALIZADO]
[Novo] A partir de outubro de 2024, os importadores deverão utilizar a nova função “não disponível” do registro CBAM, fornecer evidências de esforços para obter dados de emissões e preparar-se para autorização como declarante a partir de janeiro de 2025, obrigatória a partir de 2026.
O que é a declaração do CBAM?
A partir de 1 de outubro de 2023, com a aplicação do CBAM, é necessária a realização de uma série de procedimentos obrigatórios: Apresentação de relatórios trimestrais durante o período de transição, aquisição de certificados CBAM e a partir de 2026, apresentação de relatórios anuais.
O primeiro e mais importante fato sobre a declaração CBAM é que a partir do início do período definitivo em 2026, deverá apresentar a declaração CBAM anualmente caso tenha importado mercadoria em questão no ano anterior. Dve apresentá-lo todos os anos até 31 de maio.
O segundo fato mais importante é que o declarante autorizado o apresente no portal CBAM da Comissão e deverá entregar os certificados CBAM que correspondem às emissões implícitas declaradas.
O que devo ter em consideração ao fazer a declaração CBAM?
A declaração deve incluir:
- O número total de produtos CBAM importados.
- Emissões totais de CO2 destes bens.
- Certificados CBAM que adquiriu para cobrir as emissões declaradas (o preço é calculado com base no preço médio do Sistema de Comércio de Emissões da UE e é expresso em euros/tonelada).
Outro fato importante: as declarações são feitas sobre as emissões do ano anterior ao ano de apresentação, portanto, o prazo para envio da declaração de 2026 (ano de plena aplicação da norma) será em maio de 2027 e será de cumprimento obrigatório e não é uma simples coleção de dados.
O que são certificados CBAM?
Os certificados CBAM referem-se ao pagamento que os declarantes devem efetuar. E, neste caso, são os declarantes autorizados que são obrigados a adquirir esses certificados. Portanto, ele assume o ônus financeiro.
Além disso, os certificados CBAM deverão ser elaborados a cada três meses e o preço será calculado em função do preço médio semanal dos leilões de licenças do CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão), expresso em euros/tonelada de CO2 emitida. Desta forma, cobre-se uma grande percentagem das emissões dos produtos importados e garante-se que têm o mesmo preço dos fabricados na zona euro.
Existe um período de transição do CBAM? O cumprimento é obrigatório?
Sim!
Durante o período transitório, os importadores ou os seus representantes deverão registar-se como Declarantes Notificantes e apresentar os relatórios trimestrais obrigatórios. Além disso, houve uma atualização em outubro de 2024 quanto à apresentação desses relatórios que detalhamos a seguir.
Atenção! Novidades na apresentação de relatórios trimestrais
A Comissão Europeia emitiu novas orientações dirigidas às Autoridades Nacionais competentes, especificando que os esforços que um operador tenha feito para obter dados reais sobre as emissões dos seus produtos serão considerados como prova, mesmo que os resultados esperados não tenham sido obtidos.
Nesse sentido, surgem novas datas-chave:
- 1 de janeiro de 2025: Será iniciado o processo para obter autorização como declarante autorizado. Recordando que, a partir de janeiro de 2026, será obrigatório que o importador ou representante aduaneiro indireto seja cadastrado como declarante CBAM.
- Janeiro de 2026: A partir desta data, todos os importadores deverão estar registados como declarantes autorizados e ser-lhe-á atribuído um número CBAM, que deverá constar em todas as declarações aduaneiras.
Quem deve apresentar este relatório?
Os importadores terão de se registar no registo transitório como declarantes notificantes e assim poder apresentar relatórios. Além disso, o declarante notificante pode delegar o acesso ao Registo Transitório a um “prestador de serviços CBAM”, que pode preencher o relatório CBAM em nome e por conta do declarante.
Que tipo de emissões são declaradas?
São declaradas as emissões indiretas, até 31 de julho de 2024, podendo ser tomados como referência os valores padrão que a União Europeia publicou.
Os valores padrão não são mais válidos e uma nova opção está habilitada
Foi habilitada uma nova função no registro CBAM chamada “não disponível”, que os declarantes devem utilizar no lugar dos valores padrão, que não são mais válidos desde julho de 2024. Além disso, é muito importante que os declarantes expliquem a situação nos comentários e anexem evidências de esforços fracassados para obter dados de fornecedores.
Que informações esses relatórios devem incluir?
Esses relatórios trimestrais devem especificar:
- Emissões diretas.
- Emissões indiretas.
- O preço do carbono que foi pago no exterior.
Quando os relatórios são entregues?
Os relatórios são trimestrais e são entregues no mês seguinte, após o término do trimestre que abrangem.
Por este motivo, o primeiro relatório correspondente às importações realizadas no último trimestre de 2023 é apresentado com prazo de 31 de janeiro de 2024 (alargado para 31 de março em caso de problemas técnicos justificados) e o último relatório será apresentado antes de janeiro de 2026. .
Datas de entrega do relatório CBAM
Haverá penalidades caso os relatórios do CBAM não sejam apresentados?
Correto.
Pela não entrega dos certificados CBAM, as penalidades podem variar entre 10 e 50 euros por cada tonelada de emissões implícitas não declaradas.
Quem será a autoridade competente para saber se está tudo em ordem?
O verificador CBAM será designado por um organismo nacional, no caso de Portugal será designado pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Conclusão
É hora de começar e descobrir o impacto desta nova tarifa verde.
Tenha em mente que esta nova regulamentação pode afetar a sua mercadoria, as suas finanças e a sua carga administrativa. Além disso, como importador, terá que estabelecer novos canais de comunicação com o fabricante, pois ele tem a obrigação de informá-lo sobre as emissões que são liberadas durante a fabricação dos produtos que você adquire.
Estamos prontos para assessorá-lo e acompanhá-lo no processo de envio de relatórios CBAM.
Conte conosco!
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