Como importar: guia rápido de importação
A IMPORTAÇÃO EM 10 PONTOS
Em termos gerais, uma importação de bens consiste na introdução num determinado país de uma mercadoria proveniente de um país terceiro. A mercadoria proveniente da União Europeia não é considerada importação, antes uma aquisição intracomunitária de bens. Ao contrário desta última, para importar não é necessário ser uma empresa ou profissional, de forma que os particulares também podem importar de países terceiros.
Toda a importação supõe uma série de riscos que é importante conhecer e, na medida do possível, mitigar. Este artigo não pretende ser um curso acelerado para importadores mas tão só uma pequena introdução sobre esta temática.
SELECÇÃO DOS FORNECEDORES PARA IMPORTAR
Um dos aspectos mais assustadores para as empresas na hora de importar é a fiabilidade dos fornecedores. É preciso cautela, bom senso e assumir algum risco. É comum os clientes visitarem feiras generalistas ou específicas do seu sector onde conhecem potenciais fornecedores. A partir daí iniciam um processo de comunicação (e negociação) o qual pode culminar na compra. O facto de ter havido um contacto pessoal entre as partes permite aferir características da empresa, dos seus produtos, etc. Mas será prudente pedir referências sobre outras empresas portuguesas de que sejam fornecedores.
Para encontrar feiras comerciais a visitar há diversas páginas web, entre as quais se destacam: para feiras em Portugal, a FIL; para feiras em Espanha, www.feriascomerciales.es; e, a nível mundial, www.biztradeshows.com.
Após a escolha da feira a visitar, é importante planificar bem a viagem consultando na página web da feira a lista de expositores, investigando na internet cada empresa participante, inclusive contactando-as e pedindo uma pessoa de contacto no evento, etc. Esta pesquisa e selecção prévias ajudam a gerir melhor os stands a visitar.
Pode parecer corriqueiro, mas é importante ir com o equipamento adequado. É fundamental levar calçado cómodo (vai passar muito tempo a caminhar), várias canetas, um bom stock de cartões-de-visita e um suporte digital ou bloco para anotações. Para esto último há quem elabore “fichas de fornecedor” em Excel, incluindo dados diversos como o nº do stand, juntando cartões e folhetos, etc. Há mesmo quem vá munido de máquina fotográfica para incorporar imagens dos stands e produtos.
Se a feira é importante, compre com bastante antecedência os bilhetes de ingresso e proceda à marcação das viagens e hotéis – pois para os viajantes de última hora os preços são muitas vezes exorbitantes.
PROCESSO DE COMPRA NAS IMPORTAÇÕES
Uma vez fique esclarecido a quem comprar, começa o processo de negociação. Consoante o tipo de produto, o país/local do fornecedor e dos meios de transporte à disposição, assim a negociação poderá ser mais rápida ou demorada, mais fácil ou mais difícil. Não há uma regra, mas deve imperar o senso comum e acautelar o processo de compra e venda. É habitual pedir amostras, sobretudo por courier (barato e rápido). É normal que o comprador pague as amostras – mas lembre-se que é melhor detectar eventuais problemas nas amostras do que após a importação final ocorrer.
QUAL É O MELHOR INCOTERM PARA IMPORTAR ?
O fornecedor possivelmente irá oferecer um preço FOB (Free On Board / Franco a Bordo) e outro CFR (Cost and FReight / Custo e Frete). Recomendamos que procure sempre controlar o envio, pelo que aconselhamos o Incoterm FOB (Free on Board). Deste modo, o preço que lhe dêem incluirá o da mercadoria mais todos os custos até à colocação desta a bordo do navio (no caso de transporte marítimo). Com os Incoterms 2010, já não se deve utilizar o Incoterm FOB para as importações por via aérea, utilizando-se neste caso o FCA (Free CArrier/ Franco Transportador).
Ao preço FOB terá que acrescentar os custos do transporte – de acordo com a cotação do transitário. Se não o tem, a TIBA terá todo o gosto em oferecer-lhe uma cotação.
Em geral, desaconselhamos importações em grupagens marítimas em condições CFR. O motivo é o de que os gastos no destino poderão ser muito elevados e totalmente desconhecidos no acto da compra. Contudo, se por algum motivo preferes que a mercadoria chegue com os gastos já pagos, sugerimos que solicite um preço DAP (Delivery At Place) – ainda que saia mais caro que um FOB mais o custo do transporte, além de perder o controlo sobre o envio.
De modo a calcular qual será o custo final da importação, deverá saber quais os impostos pagos pela mercadoria – tarefa em que o transitário ou agente de aduanas o poderá ajudar. Em termos latos, os custos totais poderão ser calculados de acordo com a seguinte fórmula:
CUSTO = (Valor FOB +Transporte) x (1+prémio de seguro %) x (1+direitos aduaneiros %)
Se comprou em condições CFR, dentro do primeiro parêntesis terá (Valor CFR + Gastos Destino). Estes gastos poderão ser facilitados por um transitário. Há que ter em conta o seguro para este cálculo quer se contrate ou não – poderá ou não ser efectuado – aconselhe-se com o seu despachante aduaneiro.
O IVA da importação será calculado sobre os custos indicados acima.
FINANCIAMENTO DA IMPORTAÇÃO
O financiamento dependerá das relações entre a empresa e a banca – e, actualmente, é quase utópico. O fornecedor, sobretudo se é a primeira operação, não lhe dará condições de crédito e seguramente exigirá um adiantamento (20%-40%) e o restante contra entrega de documentos. Tal significa que, após o embarque da mercadoria, tem de se proceder à transferência bancária da quantia restante e só então são enviados os documentos. Esta documentação refere-se ao conhecimento de embarque necessário para libertar a mercadoria no destino. Por vezes, em vez de o envio ser feito por courier – com os custos e riscos de extravio associados -, pode pedir que seja feito um “BL Express” ou Sea Waybill, o que quer dizer que o transitário no destino não irá solicitar o conhecimento de embarque (B/L ou Bill of Lading) para a entrega da mercadoria.
DOCUMENTOS À IMPORTAÇÃO
Para efectuar uma importação, regra geral são necessários os seguintes documentos:
- Factura comercial: trata-se da factura emitida pelo fornecedor, onde constam a denominação social e dados da empresa, a descrição da mercadoria, o preço e as condições de venda (por ex., “FOB Shanghai” o “CFR Porto de Lisboa”).
- Packing List: o fornecedor deverá elaborar de forma clara e precisa uma lista com o conteúdo da remessa, identificando os volumes, o peso unitário e total, as medidas de cada volume e, quando possível, as referências, etc. É especialmente importante no caso das grupagens.
- Conhecimento de embarque: denominado em inglês Bill of Lading (BL), é o documento expedido pelo transitário na origem e que entrega ao fornecedor. Em geral, o seu fornecedor fá-lo-á chegar ao comprador após a liquidação da dívida (ou antes, se ofereceu condições crédito) e é com este documento que o transitário poderá fazer a entrega da mercadoria. Deve ser prestada especial atenção ao número de originais que o próprio BL menciona: a mercadoria será entregue contra todos os exemplares emitidos. Há uma excepção: como se explicava acima, o BL de tipo “Express” (Sea Waybill) em que este não será necessário para ter a mercadoria – ainda que o seja para realizar o despacho aduaneiro.
- Certificado de origem: documento que comprova a origem da mercadoria objecto de transacção e permite a ambas as partes, exportador e importador, uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais. Geralmente trata-se de um “FORM A”.
Há mais documentos e certificados que podem ser requeridos segundo o tipo de produtos (alimentos, pescado, cosméticos e sanitários, roupa, calçado, bens pessoais/bagagens, etc.).
IMPORTAR COMPRAS EFECTUADAS PELA INTERNET
Há quem pense que, pelo facto de comprar através da internet, não se aplica nenhuma taxa aduaneira. Tal está longe da realidade. Se se trata de uma importação, pouco importa que se compre numa página web ou de outra forma, e dever-se-ão observar os mesmos controlos y mecanismos de importação da importação de 5 contentores de 40’.É verdade que em certos casos, se aquilo que se compra é de dimensões diminutos, o fornecedor pode declarar o envio como sendo de amostras e atribuindo-lhe um valor muito inferior ao real. Por vezes isto ‘cola’ e poupa-se no despacho aduaneiro, nos impostos, etc. Mas a verdade é que se trata de um esquema ilegal, o qual pode implicar custos muito elevados no caso de a Alfândega vir a inspeccionar a remessa e que, do ponto de vista fiscal, trará dificuldades na dedução do custo da importação uma vez que é necessária a declaração aduaneira com o valor correcto da mercadoria.
Compre-se como se compre, o nosso conselho é que se declare sempre e correctamente o que se comprou. Nenhum transitário ou agente aduaneiro sério, especialmente se for OEA, poderá prestar-se a este tipo de operações de fraude à Alfândega, além de que seria prestar um mau serviço ao cliente.
ESCOLHA DO TRANSITÁRIO PARA UMA IMPORTAÇÃO
Eleger um transitário idóneo para o auxiliar nas suas importações é muito importante. Alguns dos parâmetros que um importador deverá ter em conta:
- Dimensão: há quem pense que um transitário multinacional muito grande é melhor pois dá segurança, enquanto outros preferem trabalhar com um pequeno porque o serviço é mais personalizado. Talvez a chave seja encontrar um médio, o qual oferece o melhor de ambos os lados.
- Países onde está presente: consoante o país de onde se pretende importar pode ser importante, aconselhável ou irrelevante que o transitário tenha escritório no local. Por exemplo, para importar da China é importante que o transitário possua as suas próprias delegações no local, pois nem sempre é fácil entender os problemas que habitualmente existem num país asiático. Por outro lado, para importar por exemplo dos Estados Unidos, onde tudo é mais fácil, contar com escritórios próprios é menos importante.
- Serviço: o serviço prestado é sempre importante. Em geral, transitários de tamanho médio têm melhores níveis de serviço que as grandes multinacionais ou os muito pequenos.
- Preços: isto é o mais fácil de comparar, embora seja necessário ter em atenção cotações pouco claras que são oferecidas aos clientes por alguns transitários. Por vezes, é melhor pedir um preço “tudo incluído”.
- Especialização: segundo o tipo de mercadoria que se queira importar, é importante para alguns sectores de actividade que o transitário seja especializado nesses mercados verticais. Por exemplo, não é o mesmo importar materiais de construção, cosméticos, maquinaria, ou produtos perecíveis, fitossanitários, etc.
Javier Romeu
Contacte-nos, pois podemos ajudá-lo a importar.
olá, pela primeira vez estou a pensar fazer uma grande importação da china de fatos de banho para vender em portugal mas nao sei como funciona as taxas alfandegárias pois é algo com que nunca tive com que me preocupar sabe me informar que taxas terei que pagar?
obrigado
Olá,
Vcs tem algum serviço de compartilhamento de containers da china, 1/4 de container, meio container etc.?
Bom dia Anderson,
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Comprimentos.