Importação temporária

Em que consiste o Regime Aduaneiro de Importação Temporária
Este regime permite a utilização, no território aduaneiro da União Europeia, de mercadorias não comunitárias destinadas à reexportação, com isenção total ou parcial dos direitos de importação (IVA à importação) e sem sujeição a medidas de política comercial.
Para tal, a reexportação deve ser efetuada dentro do prazo autorizado (12 meses, prorrogável por mais 12 meses), e as mercadorias não devem sofrer modificações, exceto a depreciação normal resultante da sua utilização, não sendo igualmente necessária a existência de uma compra e venda.
Caso o regime não seja cumprido, ou seja, se a mercadoria sofrer modificações ou não vier a ser reexportada, poderá ser efetuado o respetivo desalfandegamento, pagando os direitos aduaneiros e o IVA aplicáveis.
Isenção total dos direitos de importação
As mercadorias específicas que podem beneficiar deste regime com isenção total dos direitos de importação encontram-se definidas numa lista. As mais comuns são:
- Importação de material profissional.
- Mercadorias destinadas a exposições, feiras, congressos, etc.
- Material pedagógico.
- Material médico-cirúrgico e laboratorial (em situações de urgência e para colmatar insuficiências de equipamento sanitário), bem como moldes.
- Amostras gratuitas e artigos representativos.
- Objetos de arte e antiguidades.
- Meios de transporte.
- Ferramentas ou instrumentos especiais destinados a ser utilizados no fabrico de mercadorias que serão exportadas na sua totalidade.
- Objetos pessoais de um viajante durante a sua permanência no território da União Europeia.
A quem interessa solicitar o Regime de Importação Temporária
Este regime interessa sobretudo a empresas industriais que pretendam produzir bens no estrangeiro e reimportá-los posteriormente, uma vez que permite realizar essa produção fora do país sem custos ou com custos inferiores aos da produção ou transformação em Espanha.
Interessa igualmente aos importadores de mercadorias que beneficiam de isenção total ou parcial de direitos, desde que essas mercadorias sejam reexportadas sem sofrer modificações.
Pode ser solicitado por um importador não estabelecido no território aduaneiro da União Europeia.
Como pode uma empresa solicitar a Autorização de Importação Temporária
É necessário possuir uma autorização e apresentar um formulário oficial. Podemos tratar destas formalidades por si, mediante o fornecimento dos dados necessários. O pedido de autorização deve ser apresentado no Estado-Membro onde os bens serão utilizados pela primeira vez e pode ser efetuado:
Aquando da apresentação da declaração aduaneira
Regra geral, quando o desalfandegamento é efetuado perante a estância aduaneira de entrada da mercadoria. Neste caso, a autorização considera-se concedida com a autorização de saída da mercadoria.
Antes da apresentação da declaração aduaneira
Apenas em determinados casos: quando existe desalfandegamento centralizado, quando intervêm vários Estados-Membros, quando é apresentada uma declaração simplificada ou incompleta, entre outros.
Com o Novo Código Aduaneiro da União, é importante que nos informe da sua intenção de recorrer a este regime com antecedência suficiente, uma vez que, caso a autorização seja solicitada antes da apresentação da declaração, o desalfandegamento não poderá ser efetuado até que a mesma seja concedida (num prazo máximo de 120 dias).
Atualmente, existem poucas empresas que dispõem desta autorização e algumas delas obtiveram-na graças ao apoio e à gestão da TIBA, que possui vasta experiência neste regime.
Se procura aconselhamento, tratamento administrativo e desalfandegamento ao abrigo deste regime de importação temporária, contacte-nos.
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Mais informações sobre os regimes aduaneiros especiais:
- Regime de aperfeiçoamento ativo (RPA)
- Regime de aperfeiçoamento passivo (RPP)
- Regime de importação temporária



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