Novo acordo comercial interino entre a UE e o Chile

No próximo 1 de fevereiro de 2025, entrará em vigor o Acordo Comercial Interino UE–Chile (ACI), marcando uma nova etapa nas relações comerciais entre a União Europeia e o Chile. Este acordo, que substitui o Acordo de Associação UE–Chile em vigor desde 2003, tem como objetivo modernizar as regras comerciais e simplificar as transações bilaterais.
A seguir, conheça as novidades, as vantagens e como este acordo irá influenciar as exportações e importações entre a UE e o Chile.
Quais são as principais mudanças do Acordo Comercial Interino (ACI) entre a UE e o Chile?
O ACI implementa uma abordagem moderna na certificação de origem, adaptando-se às exigências do comércio global atual.
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- Novo sistema de autocertificação: as preferências tarifárias passam a ser concedidas através de declarações de origem emitidas por exportadores registados no sistema REX (Registro de Exportadores), ou com base no conhecimento do importador.
- Certificados de origem eliminados: os certificados tradicionais EUR.1 e as declarações em fatura deixam de ser válidos como prova de origem preferencial.
- Número de exportador autorizado: os atuais números de exportador autorizado ao abrigo do antigo Acordo de Associação deixarão de ser válidos com a entrada em vigor do ACI. Além disso, as declarações deverão cumprir os formatos estabelecidos no Anexo 3-C do ACI.
Que documentação será necessária para exportações da UE para o Chile?
Com a entrada em vigor do ACI, a documentação exigida para exportar da UE para o Chile irá variar de acordo com o valor das mercadorias:
- Envios superiores a 6.000 euros: será obrigatório o número REX, juntamente com uma declaração de origem incluída na fatura ou noutro documento comercial.
- Envios inferiores a 6.000 euros: neste caso, será suficiente uma declaração de origem, sem necessidade de registo no sistema REX.
Que documentação é imprescindível para importações do Chile para a UE?
Para mercadorias importadas do Chile para a UE, as preferências tarifárias baseiam-se em:
- Uma declaração de origem, ou
- O conhecimento do importador que comprove que o produto é originário.
Quais são os benefícios do novo Acordo Comercial Interino?
O novo acordo comercial interino traz vantagens importantes para os operadores económicos:
- Maior competitividade: os benefícios tarifários para quase todas as exportações da UE melhoram as condições dos exportadores face aos seus concorrentes internacionais.
- Redução de custos e maior fiabilidade perante a alfândega: a eliminação de certificados em papel simplifica os procedimentos, reduz os custos administrativos e evita problemas como a perda de documentos originais. Além disso, reforça o controlo das operações, melhorando a perceção das autoridades aduaneiras.
- Maior agilidade nos procedimentos: a modernização documental acelera o desalfandegamento e evita atrasos desnecessários nas operações comerciais.
- Promoção das relações comerciais: este quadro atualizado consolida os laços económicos entre a UE e o Chile.
Como cumprir o novo Acordo Comercial Interino entre a UE e o Chile?
Para se adaptarem ao ACI, as empresas devem adotar várias medidas:
- Registo no sistema REX: é fundamental que os exportadores europeus tratem do seu registo junto das autoridades competentes do seu país de residência. Este passo é indispensável para emitir declarações de origem válidas.
- Verificação das regras de origem: antes de emitir declarações de origem, é necessário confirmar que os produtos cumprem os requisitos do acordo.
- Atualização dos processos internos: as empresas devem adaptar a sua documentação comercial ao formato estipulado pelo ACI.
Mantenha-se informado e adapte os seus processos para tirar o máximo partido dos benefícios do novo Acordo Comercial Interino UE–Chile.
Tem dúvidas sobre como realizar o Registo de Exportadores (REX)?
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