As importações de materiais de construção para a Argélia são limitadas

Com data de 23/12/2014, o Ministro da Habitação, Urbanismo e Cidades da Argélia emitiu a instrução ministerial nº 1385/SPM/MHU/2014, a qual foi distribuída a diferentes intervenientes do mercado imobiliário argelino, tais como diretores de habitação, de equipamentos públicos, escritórios de promoção e gestão imobiliária (OPGI), entre outros.
Nessa instrução, e com o objetivo de promover a indústria local de materiais de construção destinados à construção de habitações e equipamentos públicos, são limitadas as importações de materiais de construção (cerâmica, azulejos, portas, rodapés, sanitários, ferragens, plásticos, carpintaria, entre outros) em benefício da produção local.
Em princípio, os projetos privados de construção não deverão ser afetados por esta medida.
Embora ainda não esteja claro de que forma concreta esta limitação será implementada, como informação complementar importa salientar que 30% dos materiais de construção são importados quando, na realidade, são fabricados (nas mesmas condições de quantidade e qualidade) e estão disponíveis localmente.
Importa reforçar que esta instrução afeta exclusivamente o setor público. O referido ministério insta especialmente os donos de obra (maîtres d’ouvrage) e os diretores de projetos financiados total ou parcialmente pelo Estado a tomarem medidas e a assegurarem a utilização de produtos e materiais de fabrico local.




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