Nova modalidade de pagamento do IVA na importação
Queremos partilhar consigo as últimas informações que vem facultar aos Operadores Económicos/Sujeitos Passivos uma nova modalidade de pagamento do IVA sobre as importações através da Declaração Periódica.
Esta nova opção retira o esforço financeiro que existe aquando do pagamento daquele imposto no acto de desalfandegamento criando constrangimentos ao nível da tesouraria.
Tal faculdade está a ser implementada em duas fases:
- A primeira, para as mercadorias constantes do Anexo C do CIVA, desde 1 de setembro de 2017.
- A segunda, a partir do próximo dia 1 de Março para todas as restantes mercadorias.
A adesão ao novo regime deverá ser efetuada pelo sujeito passivo, por via eletrónica no respetivo Portal das Finanças da AT, até ao dia 15 do mês anterior àquele que pretendam dar inicio da aplicação desta modalidade de pagamento. A resposta e respetiva validação será comunicada pela AT por via eletrónica.
Requisitos a serem considerados para efeitos de validação por parte da AT
- Que o sujeito passivo se encontre abrangido pelo regime declarativo de periocidade mensal.
- Que tenha a sua situação fiscal regularizada.
- Que pratiquem exclusivamente operações sujeitas e não isentas ou isentas com direito a dedução (sem prejuízo de operações imobiliárias ou financeiras que tenham caracter meramente acessório).
Tendo aderido a este novo regime, esta modalidade de pagamento mantém-se obrigatoriamente por um período mínimo de 6 meses.
Mais informações sobre o pagamento do IVA sobre as importações
- Portaria 215/2017.
- Anexo C do CIVA.
- Portaria 221/2017.
- Oficio Circulado 30193/2017.
- Oficio Circulado 30197/2017.
Poderão igualmente recorrer ao vosso Contabilista Certificado.
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