15 Mudanças aduaneiras entre a EU e o Reino Unido
Sem um consenso definitivo entre as partes, em 1 de Janeiro de 2021, e sem qualquer outra prorrogação, o reino Unido terá o estatuto de país terceiro, ou seja, as fronteiras entre a EU e o reino Unido funcionarão para todos os fins, e a partir dessa data será implementada a obrigação de fazer declarações aduaneiras tanto para as exportações como para as importações, com exceção das mercadorias que entram através da Irlanda do Norte graças ao backstop incluído no protocolo entre a irlanda e a Irlanda do Norte (o CAU continuará a aplicar-se) que também entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2021.
Declarações aduaneiras para o comércio com o Reino Unido
A Comissão Europeia publicou uma nota de informação que estabelece as alterações a nível aduaneiro na sequência da entrada em vigor do Brexit sem acordo:
- Declaração sumária de entrada. A importação de bens para a União Europeia a partir do Reino Unido vai exigir a apresentação da declaração sumária de entrada (ENS), com exceção dos bens que serão expedidos do reino Unido antes do fim do período de transição e que chegarão à EU quando esse período estiver expirado.
- As mercadorias que são introduzidas e/ou colocadas em depósito temporário no Reino Unido ou na EU antes do fim do período de transição devem de ser sujeitas a um procedimento aduaneiro no prazo de 90 dias ou a dívida aduaneira deve ser apurada.
- A fim de desvincular as mercadorias nos entrepostos aduaneiros do reino Unido no termo do período de transição, as regras estabelecidas no SCA devem ser-lhes aplicadas no prazo máximo de 12 meses a contar do fim do período, a desvinculação deve de ser efetuada de acordo com as regras do Reino Unido.
- Todas as empresas europeias que comercializam com o Reino Unido terão de solicitar um novo número EORI, uma vez que as concedidas pelas autoridades aduaneiras do Reino Unido deixarão de ser válidas na EU. As empresas britânicas que desejem importar bens para a UE terão de se estabelecer e solicitar um novo número EORI ou agir através de representantes fiscais.
- Justificar o Estatuto Aduaneiro Comunitário. As mercadorias que são importadas tanto para a EU como para o Reino Unido antes do fim do período de transição, mas que têm que ser introduzidas em livre circulação noutro país da EU após o termo do período de transição, poderão fazê-lo e vão adquirir o estatuto aduaneiro comunitário.
- As devoluções de mercadorias podem ser feitas sem problemas após o final do período de transição, desde que demonstre que as mercadorias europeias foram introduzidas no reino Unido antes do final do período de transição.
- A exportação de bens para o Reino Unido será isenta de IVA.
- A importação de mercadorias do Reino Unido será sujeita a direitos aduaneiros, IVA e, quando aplicável, impostos especiais de consumo.
- O Reino Unido implementou a Tarifa Global do Reino Unido (UKGT), que em 1 de janeiro de 2021 vai substituir as taxas europeias, caso não seja finalmente estabelecido um acordo de comércio livre entre as partes, ou se for definido/acordado mais tarde.
- Os produtos que contenham ou sejam produzidos no Reino Unido serão considerados “não originários” para efeitos de aplicação dos acordos preferenciais de que a EU é parte.
- As provas de origem emitidas para a exportação de produtos de origem britânica para um país de acordo preferencial serão válidas desde que a exportação tenha lugar antes do final do período de transição, ou seja 31 de dezembro de 2020.
- As autorizações concedidas pelas autoridades britânicas não serão válidas na EU (por exemplo, AEO. REX e vice-versa).
- No que respeita às decisões sobre informações pautais vinculativas e informações de origem vinculativas, as decisões emitidas pelas autoridades britânicas e as emitidas a favor de uma EORI britânica não serão válidas.
- No que respeita ao trânsito, o Reino Unido é parte na Convenção sobre um regime de trânsito comum, a Convenção TIR, a Convenção ATA e a Convenção de Istambul. Este regime de trânsito vai entrar em vigor a 1 de janeiro de 2021.
- A um nível regulamentar, os bens importados para a EU terão que cumprir as regras da EU, e da mesma forma os bens exportados para o Reino Unido terão de cumprir as regras do Reino Unido.
Serviços aduaneiros de importação e exportação entre o Reino Unido e Espanha e Portugal
A nossa equipa aduaneira oferece os seguintes serviços às empresas britânicas que importam ou exportam para ou de Espanha e Portugal:
- Processamento da EORI em qualquer estado membro da EU
- Ser o seu representante fiscal em Espanha e Portugal.
- Ser o seu representante aduaneiro
- Aconselhamento e serviços logísticos.
E estes serviços aos exportadores e importadores Portugueses:
- Representante aduaneiro para exportar de Espanha e Portugal para o Reino Unido, e importar do Reino Unido para Espanha e Portugal.
- Assistência na procura de um parceiro/agente alfandegário para importar para o Reino Unido.
- Aconselhamento e serviço logístico para todos os tipos de tráfego (marítimo, aéreo e terrestre).
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