Nova sobretaxa de Baixo Teor de Enxofre LSS
Os armadores têm vindo a anunciar a implementação de uma nova Sobretaxa de Baixo Teor de Enxofre (LSS, Low Sulphur Surcharge) tendo como justificação a necessidade de compensar custos adicionais em que vão incorrer pela substituição dos combustíveis por uma opção mais limpa nas “Áreas de Controlo de Emissões” (ECA, Emission Control Areas). Estas alterações irão dar resposta ao exigido pela regulamentação ambiental internacional, a qual deverá entrar em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2015.
As denominadas “Áreas de Controlo de Emissões” (ECA, Emission Control Areas) estão localizadas no Norte da Europa (incluindo Mar Báltico, Mar do Norte e Canal da Mancha) e na América do Norte (200 milhas náuticas a partir da costa americana e canadiana), conforme indicado no mapa abaixo.
Nas “Áreas de Controlo de Emissões” as companhias de navegação serão obrigadas a reduzir determinados tipos de emissões dos navios, tais como óxidos sulfúricos (Sox) ou óxidos nitrosos (Nox).
A principal razão desta regulamentação é a protecção do meio ambiente e o impacto positivo na saúde, já que as emissões sulfurosas são tóxicas e causam problemas respiratórios, além da chuva ácida. As emissões de enxofre (SOx) provenientes das operações dos navios deverão ser reduzidas em 90% nas áreas ECA.
Ora, o combustível com conteúdo de enxofre de 0,1%, – exigido em “Áreas de Controlo de Emissões” – é bastante mais caro do que o combustível com conteúdo de 1,0% de enxofre, pelo que os armadores alegam que terão de cobrar uma sobretaxa devido aos custos adicionais com este combustível mais ecológico.
Temos vindo a assistir a sucessivos anúncios dos armadores, constatando não só valores muito díspares nos preços da sobretaxa LSS, como diferentes critérios de aplicação, a saber:
1) Critério por rota: a sobretaxa é cobrada se o navio passa por uma das “Áreas de Controlo de Emissões”;
2) Critério por local de carga: a sobretaxa é cobrada apenas se a carga é oriunda de um local inserido na “Áreas de Controlo de Emissões”.
A regulamentação das “Áreas de Controlo de Emissões” (ECA) foi desenvolvida e ratificada pelos estados membros da Organização Marítima Internacional (IMO) e está previsto entrar em vigor no início do próximo ano, com efeitos ainda por avaliar no âmbito do comércio internacional.
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