O que fazer em caso de sinistro?
Toda a carga, ao ser transportada, está sujeita a todo o tipo de imprevistos ou a sofrer algum acidente, o qual pode ir desde quebras até à sua completa destruição, gerando severas perdas económicas, que pode passar mesmo pela insolvência parcial da empresa.
É comum crer-se que os transportadores são os responsáveis pela recolha e entrega das cargas sem qualquer dano, sem imaginarmos as diferentes situações pelas quais passam, as quais podem gerar avarias aos bens transportados, como sejam as más condições climáticas, acidentes ou mesmo assaltos.
Dado o anterior, além de eleger a embalagem e empacotamento que melhor se adapte às necessidades específicas da sua mercadoria para oferecer maior proteção durante o seu transporte, é muito importante que considere contratar um ‘seguro de mercadoria’, o qual pode cobrir desde uma perda parcial até à perda total dos seus bens.
Existem dois tipos de seguro para proteger a sua carga: Seguro de Transporte e Seguro de Mercadorias. Com o primeiro poderá ser ressarcido de perdas ou danos materiais dos seus bens durante o transporte. O segundo poderá cobrir riscos como roubo, derrame, oxidação ou contacto com outras cargas.
Uma vez tendo efectuado o seguro da sua mercadoria, tome nota dos seguintes conselhos para validar a apólice:
É muito importante que tenha em conta que um seguro não se activa automaticamente quando ocorre um sinistro, pelo que a primeira coisa a fazer – no caso de haver indícios de que a sua mercadoria está danificada – será efectuar um aviso imediato, tanto por escrito como por via telefónica, para poder activar o seu seguro.
Uma vez participado o sinistro, siga as instruções do seu Broker ou Companhia de Seguros, já que qualquer trâmite ou denúncia realizada fora do prazo não será considerada.
A documentação mínima que geralmente deve apresentar-se é a seguinte:
– Apólice de seguro;
– Carta de reclamação;
– Factura comercial;
– Cópia dos documentos de transporte (AWB, BL ou Carta de Porte).
– Cartas formais de reclamação aos responsáveis prováveis do dano ou perda. Através destas, o beneficiário responsabilizará terceiros que tenham intervindo na operação;
– Packing list;
– Fotografias da carga danificada;
– Actas levantadas perante as autoridades (em caso de roubo).
No caso de carga perecível, deverá anexar ao processo:
– Carta de frio;
– Relatório e inspecção de pré-embarque;
– Leitura dos termómetros;
– Packing list devidamente discriminada e assinada pelo cliente.
Para que o seguro possa ser accionado, é imprescindível notificar a seguradora o mais cedo possível, a saber, dentro dos primeiros 2 ou 3 dias após o sinistro ou face à suspeita de qualquer perda ou avaria. Sublinhe-se que os prazos são geralmente muito curtos e que a apresentação tardia de qualquer dos documentos anteriormente mencionados – ou de qualquer outro solicitado pela seguradora – põe em risco a indemnização devida.
Apesar da maioria das apólices cobrir todo o tipo de sinistros e desastres, há algumas excepções a considerar:
– Conduta fraudulenta do segurado;
– Negligência por parte do operador do transporte;
– Derrames usuais, perdas naturais de peso ou volume;
– Embalamento insuficiente ou inapropriado;
– Vício próprio;
– Perdas, danos ou custos causados por demoras.
O mais importante é estar seguro que, vá para onde vá a sua mercadoria, esta estará protegida. Lembre-se que ao realizar um seguro para a sua mercadoria estará a minimizar o risco de perdas valiosas para a sua empresa.
Proteja as suas mercadorias durante o transporte!
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