Convenção SOLAS entram em vigor a 1 de julho de 2016
Pesagem de Contentores – Convenção SOLAS
A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974, (Convenção SOLAS) foi alterada, em novembro de 2014, tendo sido acrescentados três parágrafos que estabelecem um conjunto de obrigações relativas ao peso bruto de cada contentor consolidado a ser transportado por via marítima. As alterações à Convenção SOLAS entram em vigor a 1 de julho de 2016. Se as novas obrigações não forem cumpridas, o contentor consolidado não pode embarcar.
Com o objetivo de contribuir para a clarificação deste processo, bem como para chamar a atenção dos vários intervenientes para estas novas disposições, elaborou-se uma apresentação onde constam perguntas e respostas mais frequentes. Pretende-se que a referida apresentação seja evolutiva, sendo atualizada em função de novas questões ou de novos esclarecimentos.
Assim, a apresentação disponibilizada a 17 de maio foi atualizada no sentido de acomodar nomeadamente as recentes informações da Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO) relativamente aos contentores de transhipment (transbordo), de clarificar a questão referente ao embarque de contentores em portos nacionais mas que tenham sido consolidados noutro país e de apresentar esclarecimentos relativos ao peso bruto verificado/peso bruto do despacho aduaneiro.
As páginas atualizadas encontram-se assinadas nos respetivos cantos superiores direitos com uma estrela amarela.
Fonte: Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
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