EORI

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EORI  é o Sistema de Identificação e Registo dos Operadores Económicos que consiste na atribuição de um número único pela autoridade aduaneira de um Estado membro aos agentes económicos (empresas) ou pessoas. Um Operador Económico que se registe para efeitos aduaneiros num Estado-membro obtém um número EORI válido em toda a União Europeia.

Quem necessita de um número EORI?

Caso a sua empresa figure como exportador ou importador num despacho aduaneiro  para envios através de um porto ou aeroporto português necessitará de um número EORI.

Cada empresa deverá obter o seu número EORI no Estado-membro onde realiza a sua primeira importação ou exportação. Este será normalmente o seu país de origem. Uma vez detentora do número EORI, este será válido para todos os estados-membros da UE.

Se a sua empresa no está registada em Portugal mas contudo possui uma representação fiscal ou obteve um número de identificação para efeitos de IVA em Portugal, necessitará ainda assim de um número EORI, o qual será o  mesmo que obteve no seu país de origem.

Como obter um EORI para a minha empresa?

Os operadores económicos estabelecidos em Portugal não têm que solicitar o n.º EORI, sendo este atribuído de forma automática a partir do Número de Identificação Fiscal (NIF).

Os operadores económicos estabelecidos fora da Comunidade, que efectuem pela primeira vez, no espaço comunitário uma operação que requeira n.º EORI, e na condição dessa primeira operação ocorrer em Portugal, devem sempre requerer o n.º EORI, através no portal das declarações electrónicas da AT – Serviços Aduaneiros, menu “EORI Registo de Operadores Terceiros”.

Basta o número EORI para exportar ou importar?

Não, é necessário solicitar a vinculação entre o seu EORI e o  NIF.

Consulte os nossos Despachantes aduaneiros para conhecer os trâmites aduaneiros e fiscais em Portugal.

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