Transitários: um elo imprescindível nas operações logísticas
A importância dos transitários
A construção de uma cadeia logística adaptada às actuais necessidades do mercado requer uma postura diferente daquela em que, no passado, a área dos transportes era frequentemente negligenciada no planeamento estratégico das empresas. Operações logísticas mal pensadas poderão provocar atrasos e custo adicionais, quer devido a mau planeamento das rotas, quer a lacunas na documentação a nível do transporte.
Existe contudo um elemento ao qual recorrer e que actua como um importante intermediário: o transitário como representante dos interesses das partes. Pelas suas características, o transitário traz uma nova dinâmica à cadeia logística.
Passamos a indicar algumas das suas mais-valias, a saber:
- Serviço ao cliente: o transitário compreende as necessidades dos carregadores e adapta os serviços que oferece às necessidades destes. O principal objectivo é alcançar o balanço entre o tempo de trânsito e os custos do transporte, de acordo com o tipo de carga e a urgência na entrega da mercadoria.
- Compreensão da logística: o transitário está familiarizado com as pautas aduaneiras e os regulamentos/procedimentos de cada país de origem e destino da carga, tal como os direitos e as restrições ao fluxo de mercadorias. Igualmente importante é o domínio dos Incoterms (International Commercial Terms) e a capacidade para gerir o transporte, o risco e os custos, bem como aconselhar condições de transporte e de entrega que sejam vantajosas para o seu cliente.
- Cobertura global: o transitário é um elemento integrante da cadeia logística, tanto mais eficaz quanto mais escritórios possuir nas grandes centros do comércio internacional. Igualmente importante é possuir uma rede de agentes a nível mundial que sejam escolhidos pela sua experiência, competência no ramo e orientação para o cliente.
- Ferramentas tecnológicas: o transitário torna-se competitivo pelas tecnologias de informação e de comunicação de que dispõe. Um aspecto fundamental é a disponibilização online de um serviço de rastreabilidade (tracking) da carga. O carregador deverá aceder ao estado e localização da mesma, em tempo real, através de uma palavra-passe que garanta confidencialidade na utilização através da internet.
- Certificação profissional: a Lei n.º 5/2013, de 22 de Janeiro, simplificou o acesso à actividade transitária mediante a eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas transitárias. Esta liberalização comporta uma dificuldade acrescida na escolha do transitário e, bem assim, a responsabilidade de encontrar aqueles garantam qualidade de serviço.
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