Transporte marítimo FCL e LCL. Sobretaxas aplicáveis.
Após termos analisado os distintos tipos de transporte internacional, debrucemo-nos agora sobre as principais rubricas que são aplicadas no transporte marítimo FCL e LCL.
Rubricas básicas no frete marítimo:
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O/F (Ocean Freight)
O frete oceânico “puro”, sem incluir qualquer taxa adicional. É o serviço de transporte, geralmente de “porto a porto”. Em FCL é apresentado um custo por tipo de contentor enquanto que em LCL o preço é apresentado por ton/m3.
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BAF (Bunker Adjustment Factor)
É a sobretaxa aplicada para corrigir as flutuações do preço do combustível.
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CAF (Currency Adjustment Factor)
É a sobretaxa aplicada para cobrir as eventuais variações cambiais. É apresentada como uma percentagem que se aplica sobre o frete e todas as sobretaxas em moeda estrangeira.
O BAF e o CAF são sobretaxas ao frete que se alteram frequentemente e que estão associadas a esse frete em concreto, isto é, a um porto de origem e a um porto de destino. Em muitos casos pode surgir com a menção VATOS (valid at time of shipment) que significa que, apesar do preço assinalado (o qual é apenas indicativo da cotação do transitário), este facturará o preço em vigor no momento da expedição, geralmente a date on board (data de embarque).
Outras sobretaxas aplicáveis ao frete marítimo:
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EBS (Emergency Bunker Surcharge)/ BRC (Bunker Recovery Cost)/ BUC (Bunker Contribution)
Trata-se de uma sobretaxa de “emergência” relacionada com o combustível, aplicada pelas Companhias marítimas para cobrir os gastos extraordinários derivados das flutuações no preço do combustível.
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SCT (Suez Canal Transit)
Sobretaxa aplicável a mercadorias que passam pelo Canal do Suez.
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PCS (Panamá Canal Surcharge)
Sobretaxa aplicável a mercadorias que passam pelo Canal do Panamá.
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Adén (Aden Gulf Surcharge)
Sobretaxa aplicável como consequência dos ataques de pirateria no Golfo de Aden aos navios em trânsito pela zona.
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CSF (Carrier Security Fee) / SEC (Security Surcharge)
Sobretaxa de segurança cobrada a nível portuário.
Sobretaxas “temporárias” no frete marítimo:
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WRS (War Risk Surcharge)
É uma sobretaxa ao frete que se aplica quando a rota do navio passa por uma zona de conflito bélico ou com alto risco de que o mesmo aconteça.
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WS (Winter Surcharge)
Sobretaxa que se aplica durante a temporada de inverno para cobrir gastos extras em que incorrem os portos devido a condições meteorológicas adversas.
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Port Congestion
Sobretaxa aplicável pelas linhas marítimas para cobrir as perdas causadas pelo congestionamento e o tempo de inactividade dos navios. Também pode ser aplicada no caso de congestionamento resultante de conflitos laborais.
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PSS (Peak Season Surcharge)
Sobretaxa aplicável pelas Companhias marítimas durante a temporada alta, segundo o tipo de tráfego. Por exemplo, nas importações da China, pode ser aplicada desde várias semanas antes do Ano Novo Chinês e até várias semanas após o seu término.
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GRI (General Rate Increase)/ GRR (General Rate Restoration)/ ERR (Emergency Rate Restoration)
Sobretaxa de “emergência” aplicada pelas linhas marítimas para recuperar os níveis dos fretes.
Sobretaxas segundo o tipo de mercadoria ou origem/destino desta:
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OWS (Overweight Surcharge)
Sobretaxa cobrada pelas Companhias marítimas para transportar os contentores pesados. Aplicada aos equipamentos de 20′ com custos ao critério de cada Companhia.
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OOG (Out of Gauge)
Sobretaxa para cargas com dimensões diferentes de um contentor normal em largura e/ou altura. Aplica-se principalmente para contentores open top e flat rack.
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SEP (Special Equipment Surcharge)
Sobretaxa que se incorpora nos fretes dos equipamentos standard dry, para obter o frete de equipamento especial (open top e flat rack, normalmente).
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ICD (Inland Container Depot)
Também conhecido como “porto seco”, os ICD são depósitos equipados para a manipulação e armazenamento temporário das mercadorias. O uso destes depots é muito habitual em países como a Índia e permite aos clientes das zonas do interior – que se encontram longe dos portos – realizar serviços portuários de forma cómoda e rápida, numa área próxima às suas instalações.
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IMO (International Maritime Organization)
Sobretaxa utilizada nos embarques de mercadoria perigosa.
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CDD (Cargo Data Declaration)/ ENS (Entry Summary Declaration)
Sobretaxas correspondentes à apresentação de declarações dos detalhes de embarque para qualquer tipo de mercadoria com destino à União Europeia.
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AMS (Automated Manifest System)
Sistema de controlo e autorização prévia das mercadorias com destino aos Estados Unidos (ou com transbordo neste país). Assim, o AMS refere-se à sobretaxa correspondeente à apresentação electrónica da declaração às autoridades norteamericanas – sem a qual a mercadoria não pode embarcar.
No caso de FCL as sobretaxas mencionadas anteriormente aplicam-se na sua maioria por contentor ou por TEU.
No caso de LCL, tanto no frete como nas sobretaxas as sobretaxas aplicam-se na sua maioria por ton/m3 ou, o que é o mesmo, por W/M ou W/V – consulte o nosso post sobre o cálculo do peso taxável.
As sobretaxas referidas na apresentação das declarações (CDD / ENS / AMS) aplicam-se por B/L, tanto em FCL como LCL.
Actualmente é frequente que tanto as linhas marítimas como os transitários, ofereçam fretes “all-in”, isto é, um preço que inclui o frete e sobretaxas principais, por contentor ou ton/m3 (FCL ou LCL, respectivamente).
No próximo post falaremos dos gastos locais nas tarifas de transporte marítimo.
Artigo da autoria de Blanca Romeu (original em castelhano)
Ótimo trabalho!
Após perder muito tempo na internet encontrei esse blog
que tinha o que tanto procurava.
Parabéns, Gostei muito.
Meu muito obrigado!!!